Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita municípios a receber 3 (três) Unidades de Suporte Básico destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Caruaru (PE) e autoriza a transferência de custeio aos municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.144/GM/MS, de 17 de dezembro de 2009, que habilita a Central de Regulação das Urgências do SAMU 192 Regional de Caruaru (PE);
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências; e
Considerando o Parecer Técnico constantes do Processo nº 25000.014788/2014-76, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados municípios a receber 3 (três) Unidades de Suporte Básico e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Caruaru (PE) e autoriza a transferência de custeio mensal aos Municípios, conforme detalhado no anexo I a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado, para os Fundos Municipais de Saúde de Alagoinha (PE), Lajedo (PE) e Poção (PE).
Art. 3º O território de abrangência da Central Regional de Caruaru (PE) é composto pelos municípios contidos no Anexo II a esta Portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria tem efeito financeiro a partir da competência de abril/2014.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
UNIDADES MÓVEIS:
Município para repasse | USB | CHASSI | PLACA | Valor de repassemensal | Valor do Repasse Anual |
Alagoinha (PE) | 01 | 8AC906633CE063721 | PFY 1072 | R$13.125,00 | R$ 157.500,00 |
Lajedo (PE) | 01 | 8AC906633CE062926 | PFX 9742 | R$13.125,00 | R$ 157.500,00 |
Poção (PE) | 01 | 8AC906633CE063053 | PGC 6232 | R$13.125,00 | R$ 157.500,00 |
ANEXO II
Município | População segundo IBGE 2010 |
Agrestina | 22.679 |
Águas Belas | 40.235 |
Alagoinha | 13.759 |
Altinho | 22.353 |
Angelim | 10.202 |
Barra de Guabiraba | 12.776 |
Belo Jardim | 72.432 |
Bezerros | 58.668 |
Bom Conselho | 45.503 |
Bonito | 37.566 |
Brejão | 8.844 |
Brejo da Madre de Deus | 45.180 |
Cachoeirinha | 18.819 |
Caetés | 26.577 |
Calçado | 11.125 |
Camocim de São Félix | 17.104 |
Canhotinho | 24.521 |
Capoeiras | 19.593 |
Caruaru | 314.912 |
Correntes | 17.419 |
Cupira | 23.390 |
Frei Miguelinho | 14.293 |
Garanhuns | 129.408 |
Gravatá | 76.458 |
Iati | 18.360 |
Ibirajuba | 7.534 |
Itaíba | 26.256 |
Jataúba | 15.819 |
Jucati | 10.604 |
Jupi | 13.705 |
Jurema | 14.541 |
Lagoa do Ouro | 12.132 |
Lajedo | 36.628 |
Palmeirina | 8.189 |
Panelas | 25.645 |
Paranatama | 11.001 |
Pesqueira | 62.931 |
Poção | 11.242 |
Riacho das Almas | 19.162 |
Sairé | 11.240 |
Saloá | 15.309 |
Sanharó | 21.955 |
Santa Cruz do Capibaribe | 87.582 |
Santa Maria do Cambucá | 13.021 |
São Bento do Una | 53.242 |
São Caitano | 35.274 |
São João | 21.312 |
São Joaquim do Monte | 20.488 |
Tacaimbó | 12.725 |
Taquaritinga do Norte | 24.903 |
Terezinha | 6.737 |
Toritama | 35.554 |
Vertentes | 18.222 |
Total | 1.755.129 |