Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita municípios a receber 3 (três) Unidades de Suporte Básico destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Caruaru (PE) e autoriza a transferência de custeio aos municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.144/GM/MS, de 17 de dezembro de 2009, que habilita a Central de Regulação das Urgências do SAMU 192 Regional de Caruaru (PE);
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências; e
Considerando o Parecer Técnico constantes do Processo nº 25000.014788/2014-76, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados municípios a receber 3 (três) Unidades de Suporte Básico e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Caruaru (PE) e autoriza a transferência de custeio mensal aos Municípios, conforme detalhado no anexo I a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado, para os Fundos Municipais de Saúde de Alagoinha (PE), Lajedo (PE) e Poção (PE).
Art. 3º O território de abrangência da Central Regional de Caruaru (PE) é composto pelos municípios contidos no Anexo II a esta Portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria tem efeito financeiro a partir da competência de abril/2014.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
UNIDADES MÓVEIS:
| Município para repasse | USB | CHASSI | PLACA | Valor de repassemensal | Valor do Repasse Anual |
| Alagoinha (PE) | 01 | 8AC906633CE063721 | PFY 1072 | R$13.125,00 | R$ 157.500,00 |
| Lajedo (PE) | 01 | 8AC906633CE062926 | PFX 9742 | R$13.125,00 | R$ 157.500,00 |
| Poção (PE) | 01 | 8AC906633CE063053 | PGC 6232 | R$13.125,00 | R$ 157.500,00 |
ANEXO II
| Município | População segundo IBGE 2010 |
| Agrestina | 22.679 |
| Águas Belas | 40.235 |
| Alagoinha | 13.759 |
| Altinho | 22.353 |
| Angelim | 10.202 |
| Barra de Guabiraba | 12.776 |
| Belo Jardim | 72.432 |
| Bezerros | 58.668 |
| Bom Conselho | 45.503 |
| Bonito | 37.566 |
| Brejão | 8.844 |
| Brejo da Madre de Deus | 45.180 |
| Cachoeirinha | 18.819 |
| Caetés | 26.577 |
| Calçado | 11.125 |
| Camocim de São Félix | 17.104 |
| Canhotinho | 24.521 |
| Capoeiras | 19.593 |
| Caruaru | 314.912 |
| Correntes | 17.419 |
| Cupira | 23.390 |
| Frei Miguelinho | 14.293 |
| Garanhuns | 129.408 |
| Gravatá | 76.458 |
| Iati | 18.360 |
| Ibirajuba | 7.534 |
| Itaíba | 26.256 |
| Jataúba | 15.819 |
| Jucati | 10.604 |
| Jupi | 13.705 |
| Jurema | 14.541 |
| Lagoa do Ouro | 12.132 |
| Lajedo | 36.628 |
| Palmeirina | 8.189 |
| Panelas | 25.645 |
| Paranatama | 11.001 |
| Pesqueira | 62.931 |
| Poção | 11.242 |
| Riacho das Almas | 19.162 |
| Sairé | 11.240 |
| Saloá | 15.309 |
| Sanharó | 21.955 |
| Santa Cruz do Capibaribe | 87.582 |
| Santa Maria do Cambucá | 13.021 |
| São Bento do Una | 53.242 |
| São Caitano | 35.274 |
| São João | 21.312 |
| São Joaquim do Monte | 20.488 |
| Tacaimbó | 12.725 |
| Taquaritinga do Norte | 24.903 |
| Terezinha | 6.737 |
| Toritama | 35.554 |
| Vertentes | 18.222 |
| Total | 1.755.129 |