Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Carpina (PE) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado e 1 (uma) Unidade de Suporte Básico, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Recife (PE) e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2556 de 23 de outubro de 2006, que altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de Recife (PE);
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências; e
Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.212666/2013-62, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o município de Carpina (PE) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado e 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Recife (PE).
Art. 2º Fica autorizada a transferência de incentivo de custeio mensal para o Município de Carpina (PE), conforme detalhado no anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para o Fundo Municipal de Saúde de Carpina (PE).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria tem efeito financeiro à partir da competência de Abril/2014.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Município de Repasse | USA | USB | CHASSI | PLACA | Valor a ser pago mensal | Valor do Repasse Anual |
Carpina (PE) | 01 | 8AC906633CE066217 | PFY 1052 | R$ 38.500,00 | R$462.000,00 | |
01 | 8AC906633CE063013 | PFY 0012 | R$ 13.125,00 | R$157.500,00 | ||
Total | R$619.500,00 |