Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 606, DE 16 DE ABRIL DE 2014

Habilita o Município de Iati (PE) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Caruaru (PE) e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 987/GM/MS, de 27 de junho de 2005, que habilita os Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) em Municípios do Estado do Pernambuco;

Considerando a Portaria nº 3.144/GM/MS, de 17 de dezembro de 2009, que habilita a Central de Regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Caruaru (PE); e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências; e

Considerando o Parecer Técnico nº 1508/MS/SAS/DAHU/CGUE, de novembro de 2013, constante do Processo nº 25000.211247/2013-11, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de Iati (PE) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Caruaru (PE).

Art. 2º Fica autorizada a transferência de incentivo de custeio mensal no valor de R$ 13.125,00 (treze mil cento e vinte e cinco reais) para o Município de Iati (PE), conforme detalhado no anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para o Fundo Municipal de Saúde de Iati (PE).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros à partir da competência abril de 2014.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

Município de Repasse USB CHASSI PLACA Valor Mensal a ser Pago Valor do Repasse Anual
Iati - PE 01 8AC906633CE065496 PFY 0182 R$ 13.125,00 R$157.500,00
TOTAL
R$157.500,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde