Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 616, DE 23 DE ABRIL DE 2014

Estabelece recursos a serem disponibilizados aos Municípios com Serviço de Atenção Domiciliar implantados.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da atenção básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2011, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 1.505/GM/MS, de 24 de julho de 2013, que fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação dos Serviços de Atenção Domiciliar;

Considerando a Portaria nº 761/SAS/MS, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando a Portaria nº 741/SAS/MS, de 3 de julho de 2013, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD);

Considerando a Portaria nº 814/SAS/MS, de 19 de julho de 2013, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD);

Considerando a Portaria nº 826/SAS/MS, de 23 de julho de 2013, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD);

Considerando a Portaria nº 963/SAS/MS, de 28 de agosto de 2013, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD); e

Considerando a Portaria nº 1.122/SAS/MS, de 8 de outubro de 2013, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros destinados a manutenção das Equipes de Atenção Domiciliar (eAD) cadastradas no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), de acordo com o Anexo a esta Portaria.

Art.2º A efetivação da transferência mensal de recursos financeiros tem por base o número de eAD registrados no SCNES no mês anterior ao da respectiva competência financeira, cuja responsabilidade de manutenção e atualização é dos gestores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD.0003 - Piso de Atenção Básica Variável - Atenção Domiciliar, para implantação de novas equipes constantes no Anexo a esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2013.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF Código IBGE Município Estabelecimento CNES N° de Equipes Principaisexistentes (EMAD Tipo 1) N° de Equipes Principais existentes (EMADTipo 2) N° de Equipes de Apoioexistentes (EMAP)
BA 290390 Bom Jesus da Lapa Hospital Municipal Carmela Dutra 4022718 1 0 1
SP 351670 Garça Serviço de Atenção Domiciliar Garça 7344953 1 0 1
SP 352220 Itapecerica da Serra Pronto Socorro Central 7228163 1 0 0
SC 10506 Maravilha Centro Municipal de Saúde 2538202 0 1 0
GO 521310 Mineiros Unidade Básica de Saúde Dona Florinda 2769425 1 0 1
RJ 330350 NOVA IGUACU Hospital Geral de Nova Iguaçu 2798662 1 0 1
RS 431340 Novo Hamburgo Fundação de Saúde Pública de NovoHamburgo FSNH 2232146 1 0 1
SP 354340 RIBEIRÃO PRETO NGA- 59 2025701 2 0 1
RJ 330510 São João do Meriti Posto de Assistência Médica Dr. Abdon Gonçalves 2298708 0 0 2
PI 106070 São Raimundo Nonato Centro de Saúde Unidade Santa Luzia 3812596 0 1 1
SP 355280 Taboão da Serra PAD Programa de Assitência Domiciliar 3995135 1 0 1
MG 317020 Uberlândia Hospital de Clínicas de Uberlândia 2146355 1 0 1
MG 317020 Uberlândia UAI Tibery Anice Dib Jatene 2152967 4 0 0
Total 14 2 11
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