Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem disponibilizados aos Municípios com Serviço de Atenção Domiciliar implantados.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da atenção básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2011, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 1.505/GM/MS, de 24 de julho de 2013, que fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação dos Serviços de Atenção Domiciliar;
Considerando a Portaria nº 761/SAS/MS, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a Portaria nº 741/SAS/MS, de 3 de julho de 2013, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD);
Considerando a Portaria nº 814/SAS/MS, de 19 de julho de 2013, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD);
Considerando a Portaria nº 826/SAS/MS, de 23 de julho de 2013, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD);
Considerando a Portaria nº 963/SAS/MS, de 28 de agosto de 2013, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD); e
Considerando a Portaria nº 1.122/SAS/MS, de 8 de outubro de 2013, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros destinados a manutenção das Equipes de Atenção Domiciliar (eAD) cadastradas no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), de acordo com o Anexo a esta Portaria.
Art.2º A efetivação da transferência mensal de recursos financeiros tem por base o número de eAD registrados no SCNES no mês anterior ao da respectiva competência financeira, cuja responsabilidade de manutenção e atualização é dos gestores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD.0003 - Piso de Atenção Básica Variável - Atenção Domiciliar, para implantação de novas equipes constantes no Anexo a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2013.
ANEXO
UF | Código IBGE | Município | Estabelecimento | CNES | N° de Equipes Principaisexistentes (EMAD Tipo 1) | N° de Equipes Principais existentes (EMADTipo 2) | N° de Equipes de Apoioexistentes (EMAP) |
BA | 290390 | Bom Jesus da Lapa | Hospital Municipal Carmela Dutra | 4022718 | 1 | 0 | 1 |
SP | 351670 | Garça | Serviço de Atenção Domiciliar Garça | 7344953 | 1 | 0 | 1 |
SP | 352220 | Itapecerica da Serra | Pronto Socorro Central | 7228163 | 1 | 0 | 0 |
SC | 10506 | Maravilha | Centro Municipal de Saúde | 2538202 | 0 | 1 | 0 |
GO | 521310 | Mineiros | Unidade Básica de Saúde Dona Florinda | 2769425 | 1 | 0 | 1 |
RJ | 330350 | NOVA IGUACU | Hospital Geral de Nova Iguaçu | 2798662 | 1 | 0 | 1 |
RS | 431340 | Novo Hamburgo | Fundação de Saúde Pública de NovoHamburgo FSNH | 2232146 | 1 | 0 | 1 |
SP | 354340 | RIBEIRÃO PRETO | NGA- 59 | 2025701 | 2 | 0 | 1 |
RJ | 330510 | São João do Meriti | Posto de Assistência Médica Dr. Abdon Gonçalves | 2298708 | 0 | 0 | 2 |
PI | 106070 | São Raimundo Nonato | Centro de Saúde Unidade Santa Luzia | 3812596 | 0 | 1 | 1 |
SP | 355280 | Taboão da Serra | PAD Programa de Assitência Domiciliar | 3995135 | 1 | 0 | 1 |
MG | 317020 | Uberlândia | Hospital de Clínicas de Uberlândia | 2146355 | 1 | 0 | 1 |
MG | 317020 | Uberlândia | UAI Tibery Anice Dib Jatene | 2152967 | 4 | 0 | 0 |
Total | 14 | 2 | 11 |