Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e define os valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) Tipo I, Tipo II e Tipo III;
Considerando a Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que altera o anexo da Portaria nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006;
Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), e dá outras providências; e
Considerando a Portaria nº 975/SAS/MS, de 14 de setembro de 2012, que inclui na Tabela de Incentivos Redes no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) os incentivos (CEO) Tipos I, II e III - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, resolve:
Art.1º Fica concedida aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionados no anexo a esta Portaria, a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e ficam definidos os valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal.
Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006, Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, e Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, pelo Município/Estado pleiteante, implicará, a qualquer tempo, no descredenciamento da Unidade de Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal, para os Fundos Municipais/Estaduais de Saúde correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - PO - 0003 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2014.
ANEXO
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | NOME FANTASIA | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO | INCENTIVO ADICIONAL (R$) |
CEO TIPO | CUSTEIO MENSAL | ||||||
160030 | AP | Macapá | SES AP Centro de Especialidade Odontológica CEO 1 | 2020459 | Estadual | III | 3.850,00 |
160030 | AP | Macapá | SES AP Centro de Especialidade Odontológica CEO 2 | 6709001 | Estadual | III | 3.850,00 |
TOTAL AP | 7.700,00 | ||||||
230280 | CE | Canindé | Centro de Especialidades Odontológicas CEO Canindé | 6714145 | Estadual | III | 3.850,00 |
231140 | CE | Quixeramobim | Centro de Especialidades Odontológicas CEO Quixeramobim | 6714102 | Estadual | III | 3.850,00 |
TOTAL CE | 7.700,00 | ||||||
150442 | PA | Marituba | Centro Especializado Odontológico Manuel Rocha | 5714524 | Municipal | II | 2.200,00 |
TOTAL PA | 2.200,00 | ||||||
250040 | PB | Alagoa Nova | Centro de Especialidades Odontológicas | 6931863 | Municipal | I | 1.650,00 |
250720 | PB | Itatuba | Centro de Especialidades Odontológicas de Itatuba CEO I | 2364050 | Municipal | I | 1.650,00 |
TOTAL PB | 3.300,00 | ||||||
354780 | SP | Santo André | CEO Centro de Especialidades Odontológicas Santa Terezinha | 7368275 | Municipal | II | 2.200,00 |
TOTAL SP | 2.200,00 | ||||||
TOTAL GERAL | 23.100,00 |