Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 618, DE 23 DE ABRIL DE 2014

Concede aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e define os valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) Tipo I, Tipo II e Tipo III;

Considerando a Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que altera o anexo da Portaria nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006;

Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), e dá outras providências; e

Considerando a Portaria nº 975/SAS/MS, de 14 de setembro de 2012, que inclui na Tabela de Incentivos Redes no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) os incentivos (CEO) Tipos I, II e III - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, resolve:

Art.1º Fica concedida aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionados no anexo a esta Portaria, a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e ficam definidos os valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal.

Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006, Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, e Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, pelo Município/Estado pleiteante, implicará, a qualquer tempo, no descredenciamento da Unidade de Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal, para os Fundos Municipais/Estaduais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - PO - 0003 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2014.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF CÓD. M. MUNICÍPIO NOME FANTASIA CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO INCENTIVO ADICIONAL (R$)
CEO TIPO CUSTEIO MENSAL
160030 AP Macapá SES AP Centro de Especialidade Odontológica CEO 1 2020459 Estadual III 3.850,00
160030 AP Macapá SES AP Centro de Especialidade Odontológica CEO 2 6709001 Estadual III 3.850,00
TOTAL AP 7.700,00
230280 CE Canindé Centro de Especialidades Odontológicas CEO Canindé 6714145 Estadual III 3.850,00
231140 CE Quixeramobim Centro de Especialidades Odontológicas CEO Quixeramobim 6714102 Estadual III 3.850,00
TOTAL CE 7.700,00
150442 PA Marituba Centro Especializado Odontológico Manuel Rocha 5714524 Municipal II 2.200,00
TOTAL PA 2.200,00
250040 PB Alagoa Nova Centro de Especialidades Odontológicas 6931863 Municipal I 1.650,00
250720 PB Itatuba Centro de Especialidades Odontológicas de Itatuba CEO I 2364050 Municipal I 1.650,00
TOTAL PB 3.300,00
354780 SP Santo André CEO Centro de Especialidades Odontológicas Santa Terezinha 7368275 Municipal II 2.200,00
TOTAL SP 2.200,00
TOTAL GERAL 23.100,00
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