Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 619, DE 23 DE ABRIL DE 2014

Altera a Portaria nº 2.853/GM/MS, de 26 de novembro de 2013, que altera a classificação do Centro de Especialidade Odontológica (CEO) de Caruaru (CE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3, e suas formas de financiamento, resolve:

Art. 1º Os § 1º e 2º do art. 1º da Portaria nº 2.835/GM/MS, de 26 de novembro de 2013, que altera a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) de Caruaru (PE) passa a vigorar da seguinte forma:

"§ 1º O Município, de que trata este artigo, deixará de receber R$ 11.000,00 (onze mil reais) e passará a receber o valor de R$ 19.250,00 (dezenove mil duzentos e cinquenta reais) referente ao incentivo financeiro destinado ao custeio mensal do serviço especializado de saúde bucal.

§ 2º O Município, de que trata este artigo, deixará de receber R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) e passará a receber o valor de R$ 3.850,00 (três mil oitocentos e cinquenta reais) referente ao recurso adicional do incentivo financeiro destinado ao custeio mensal de Adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2013.

ARTHUR CHIORO

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