Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 625, DE 23 DE ABRIL DE 2014

Divulga a 3ª lista do processo de seleção de propostas apresentadas para Construção de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS ADIII) e Unidades de Acolhimento (UA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;

Considerando o Decreto nº 7.179, de 20 de maio de 2010, que institui o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas;

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

Considerando a Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que regulamenta o funcionamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);

Considerando a Política Nacional a Atenção Integral a Usuários de Álcool e outras Drogas, de 2003;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas no âmbito do SUS, especialmente o disposto nos arts. 14 e 15 que versam a respeito da competência da União, por meio do Ministério da Saúde, de apoio à implementação, financiamento, monitoramento e avaliação da Rede de Atenção Psicossocial em todo o território nacional;

Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e outras Drogas 24h (CAPS AD III) e os respectivos incentivos financeiros;

Considerando a Portaria nº 121/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, que institui a Unidade de Acolhimento para pessoas com necessidades decorrentes do uso de Crack, Álcool e Outras Drogas (Unidade de Acolhimento), no componente de atenção residencial de caráter transitório da Rede de Atenção Psicossocial; e

Considerando a Portaria nº 615/GM/MS, de 15 de abril de 2013, que dispõe sobre o incentivo financeiro de investimento para construção de Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e Unidades de Acolhimento, em conformidade com a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas no âmbito do SistemaÚnico de Saúde (SUS), resolve:

Art. 1º Ficam divulgadas, na forma do anexo a esta Portaria, as propostas selecionadas com os respectivos Municípios habilitados e aptos, conforme Portaria nº 615/GM/MS, de 15 de abril de 2013, a receberem os incentivos financeiros para investimento referentes à construção de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS ADIII) e Unidades de Acolhimento (UA), no exercício de 2014.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 5º da Portaria nº 615/GM/MS, de 15 de abril de 2013, na forma definida nos incisos I, II e III do art. 9º dessa mesma portaria, para os Fundos Municipais de Saúde.

Art. 3º Os recursos de que tratam esta Portaria, dada a natureza plurianual das obras em questão, apresentarão efeitos orçamentários e financeiros inclusive em exercício(s) posterior(es), de acordo com os prazos previstos no art. 10 da Portaria nº 615/GM/MS, de 15 de abril de 2013.

Parágrafo único. Estes recursos são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde - Programa de Trabalho 10.302.2015.8535, Plano Orçamentário 0009-Crack, é Possível Vencer.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO

A) CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ADIII

UF Município Nº da Proposta Tipo de Serviço Valor (R$)
AL SANTANA DO IPANEMA 12250916000313006 CAPS ADIII R$ 1.000.000,00
AL SÃO MIGUEL DOS CAMPOS 11891087000113002 CAPS ADIII R$ 1.000.000,00
BA EUCLIDES DA CUNHA 13830236000113015 CAPS ADIII R$ 1.000.000,00
BA IRECÊ 13799700000113012 CAPS ADIII R$ 1.000.000,00
CE CASCAVEL 11412197000113004 CAPS ADIII R$ 1.000.000,00
CE CRATEÚS 11341165000113007 CAPS ADIII R$ 1.000.000,00
CE FORTALEZA 11621453000113043 CAPS ADIII R$ 1.000.000,00
CE FORTALEZA 11621453000113045 CAPS ADIII R$ 1.000.000,00
CE ITAPIPOCA 11402517000113044 CAPS ADIII R$ 1.000.000,00
CE LIMOEIRO DO NORTE 11906403000113018 CAPS ADIII R$ 1.000.000,00
CE MARACANAÚ 10553026000113016 CAPS ADIII R$ 1.000.000,00
CE QUIXERAMOBIM 12035183000113012 CAPS ADIII R$ 1.000.000,00
GO FORMOSA 09105181000113013 CAPS ADIII R$ 1.000.000,00
MA AÇAILÂNDIA 11816419000113015 CAPS ADIII R$ 1.000.000,00
MA AMARANTE DO MARANHAO 11394580000113028 CAPS ADIII R$ 1.000.000,00
MA CODÓ 11781256000113012 CAPS ADIII R$ 1.000.000,00
MA GOVERNADOR NUNES FREIRE 02130473000113015 CAPS ADIII R$ 1.000.000,00
MG ITABIRA 11672050000113003 CAPS ADIII R$ 1.000.000,00
MG MURIAÉ 11273981000113013 CAPS ADIII R$ 1.000.000,00
MG OURO PRETO 18295295000413004 CAPS ADIII R$ 1.000.000,00
MG PONTE NOVA 02926388000113007 CAPS ADIII R$ 1.000.000,00
MG UBERLÂNDIA 13996274000113019 CAPS ADIII R$ 1.000.000,00
PA CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA 05070404000213015 CAPS ADIII R$ 1.000.000,00
PE PETROLINA 06914894000113012 CAPS ADIII R$ 1.000.000,00
RN SANTA CRUZ 11356489000113011 CAPS ADIII R$ 1.000.000,00
SC LAGES 11840546000113010 CAPS ADIII R$ 1.000.000,00
SP FRANCA 11827962000113019 CAPS ADIII R$ 1.000.000,00

B) UNIDADES DE ACOLHIMENTO

UF Município Nº da Proposta Tipo de Serviço Valor (R$)
AL SANTANA DO IPANEMA 12250916000313007 UAA R$ 500.000,00
AL SANTANA DO IPANEMA 12250916000313008 UAA R$ 500.000,00
AL SÃO MIGUEL DOS CAMPOS 11891087000113004 UAA R$ 500.000,00
AL SÃO MIGUEL DOS CAMPOS 11891087000113005 UAA R$ 500.000,00
AL VIÇOSA 11418299000113010 UAI R$ 500.000,00
BA IRECÊ 13799700000113014 UAA R$ 500.000,00
BA IRECÊ 13799700000113015 UAI R$ 500.000,00
CE CASCAVEL 11412197000113005 UAA R$ 500.000,00
CE LIMOEIRO DO NORTE 11906403000113019 UAA R$ 500.000,00
CE MARANGUAPE 11807618000113018 UAI R$ 500.000,00
CE QUIXERAMOBIM 12035183000113014 UAA R$ 500.000,00
CE RUSSAS 11734352000113015 UAI R$ 500.000,00
CE SOBRAL 11407563000113019 UAA R$ 500.000,00
MA AÇAILÂNDIA 11816419000113017 UAA R$ 500.000,00
MA BALSAS 11236050000113078 UAA R$ 500.000,00
MA CAXIAS 09239491000113016 UAA R$ 500.000,00
MA CAXIAS 09239491000113017 UAI R$ 500.000,00
MA PENALVA 12148948000113008 UAI R$ 500.000,00
MG LAVRAS 01417029000113004 UAI R$ 500.000,00
PA BRAGANÇA 04873592000413019 UAI R$ 500.000,00
PA BRAGANÇA 04873592000413020 UAA R$ 500.000,00
PB CAJAZEIRAS 11902878000113015 UAI R$ 500.000,00
PB PIANCÓ 04827493000113005 UAI R$ 500.000,00
PB PRINCESA ISABEL 10473821000113008 UAA R$ 500.000,00
PB PRINCESA ISABEL 10473821000113009 UAI R$ 500.000,00
PE CAMARAGIBE 41230038000113010 UAA R$ 500.000,00
PE IBIMIRIM 10427619000113012 UAI R$ 500.000,00
PI SÃO RAIMUNDO NONATO 01865085000213009 UAI R$ 500.000,00
RN PAU DOS FERROS 11692750000113007 UAA R$ 500.000,00
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