Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera os anexos das Portarias nº 3.415/GM/MS e nº 3.417/GM/MS, ambas de 31 de dezembro de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Os recursos federais, destinados às Secretarias de Saúde do Município de Guaraci (SP) e do Município de Cuiabá (MT), previstos nos anexos da Portaria nº 3.415/GM/MS, de 31 de dezembro de 2013, e da Portaria nº 3.417/GM/MS, de 31 de dezembro de 2013, passam a vigorar na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ANEXO DA PORTARIA Nº 3.415/GM/MS, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2013
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | PLANO ORÇAMENTÁRIO |
SP | GUARACI | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARACI | 11437.342000/1130-04 | 690.820,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
ANEXO DA PORTARIA Nº 3.417/GM/MS, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2013
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | PLANO ORÇAMENTÁRIO |
MT | CUIABÁ | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DECUIABÁ | 12063.72000/1130-55 | 9.997.809,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |