Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o parágrafo único do art. 9º da Portaria nº 2.803/GM/MS, de 19 de novembro de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O estabelecimento de saúde habilitado em Unidade de Atenção Especializada no Processo Transexualizador, conforme Código 30.01, descrito no parágrafo único do art. 9º da Portaria nº 2.803/GM/MS,de 19 de novembro de 2013, passa a vigorar conforme a seguir:
UF | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO - RAZÃO SOCIAL |
SP | São Paulo | 2078015 | Hospital de Clínicas da Faculdade de Medicina FMUSP/Fundação Faculdade de Medicina MECMPAS - São Paulo/SP |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.