Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 629, DE 23 DE ABRIL DE 2014

Altera o parágrafo único do art. 9º da Portaria nº 2.803/GM/MS, de 19 de novembro de 2013.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º O estabelecimento de saúde habilitado em Unidade de Atenção Especializada no Processo Transexualizador, conforme Código 30.01, descrito no parágrafo único do art. 9º da Portaria nº 2.803/GM/MS,de 19 de novembro de 2013, passa a vigorar conforme a seguir:

UF MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO - RAZÃO SOCIAL
SP São Paulo 2078015 Hospital de Clínicas da Faculdade de Medicina FMUSP/Fundação Faculdade de Medicina MECMPAS - São Paulo/SP

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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