Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera Portaria nº 1.846/GM/MS, de 2 de agosto de 2011, que desabilita Municípios da manutenção de unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, que institui o Programa Farmácia Popular do Brasil;
Considerando a Portaria nº 2.587/GM/MS, de 6 de dezembro de 2004, que institui o incentivo financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil; e
Considerando a Portaria nº 1.767/GM/MS, de 24 de julho de 2007, que constitui o Conselho Gestor do Programa Farmácia Popular do Brasil, resolve:
Art.1º Fica excluído o Município Ariquenes código IBGE 110002 do anexo da Portaria nº 1.846/GM/MS, de 2 de agosto de 2011.
Parágrafo único. Em decorrência do art. 1º desta Portaria a habilitação do Município do "caput" constante na Portaria nº 570/GM/MS, de 26 de março de 2008 volta a vigorar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.