Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o Anexo da Portaria nº 3.296/GM/MS, de 26 de dezembro de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O recurso federal destinado ao Município de Passa e Fica (RN), previsto no anexo da Portaria nº 3.296/GM/MS, de 26 de dezembro de 2013, passa a vigorar na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NU_SUBPROJETO | VALOR (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
RN | PASSA E FICA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PASSA E FICA | 11353961000113006 | 197.133,20 | 10.301.2015.8581.0001 |