Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a reprogramação dos incentivos financeiros a serem repassados pelo Ministério da Saúde aos entes federativos participantes do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS), nos componentes Reforma, Ampliação e Construção.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 339/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o Componente Ampliação do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS);
Considerando a Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS);
Considerando a Portaria nº 341/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o Componente Reforma do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS); e
Considerando a Portaria nº 3.278/GM/MS, de 26 de dezembro de 2013, que altera os prazos estabelecidos no art. 23 da Portaria 339/GM/MS, de 4 de março de 2013, no art. 25 da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, e no art. 23 da Portaria nº 341/GM/MS, de 4 de março de 2013, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a reprogramação dos incentivos financeiros a serem repassados pelo Ministério da Saúde aos entes federativos participantes do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) nos componentes Reforma, Ampliação e Construção em face do descumprimento dos prazos estabelecidos nos arts. 11 e 23 da Portaria nº 339/GM/MS, de 4 de março de 2013, nos arts. 10 e 25 da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013 e nos arts. 11 e 23 da Portaria nº 341/GM/MS, de 4 de março de 2013, considerando-se as alterações introduzidas pelo art. 1º da Portaria nº 3.278/GM/MS, de 26 de dezembro de 2013, ou por qualquer outro motivo de desistência da proposta.
§ 1º O Ministério da Saúde editará ato normativo específico redefinindo nova meta e os valores dos incentivos correspondentes a cada ente federativo participante do Programa de Requalificação de UBS que tenha descumprido os prazos estabelecidos nas normas mencionadas no "caput" deste artigo.
§ 2º Os valores do incentivo financeiro a serem repassados neste caso serão calculados a partir da subtração dos valores correspondentes à nova meta da reprogramação pelos valores de incentivo que já tenham sido transferidos anteriormente.
§ 3º No caso de resultar do cálculo estabelecido no § 2º deste artigo um número negativo, o Fundo Nacional de Saúde (FNS) notificará os respectivos entes federativos, por meio de ofício contendo o código de recolhimento para preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU), acerca da data limite para a devolução dos recursos financeiros repassados.
§ 4º Nos casos específicos em que o ente federativo, participante do Programa de Requalificação de UBS e beneficiado com a habilitação de proposta no Componente Construção, solicitar formalmente a redução do porte da UBS, o Ministério da Saúde editará ato normativo contendo a reprogramação da meta e dos valores de incentivos financeiros a serem repassados.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.