Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Revoga a Portaria nº 1.100/GM/MS, de 3 de junho de 2004, que estabelece a rotatividade anual dos membros da Comissão de Licitação e dos Pregoeiros e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns e dá outras providências; e
Considerando o Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, que regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outra providências, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 1.100/GM/MS, de 3 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 107, Seção 1, do dia seguinte, p. 40.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.