Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 636, DE 23 DE ABRIL DE 2014

Aprova o Componente Hospitalar da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Amazonas e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 665/GM/MS, de 12 de abril de 2012, que dispõe sobre os critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde, institui o respectivo incentivo financeiro e aprova a Linha de Cuidados em AVC;

Considerando a Portaria nº 2.994/GM/MS, de 13 de dezembro de 2011, que aprova a Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio e o Protocolo de Síndromes Coronarianas Agudas, cria e alteraprocedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;

Considerando a Resolução nº 94/CIB/AM, de 1º de junho de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, que aprova o Plano de Atenção às Urgências e Emergências no Estado do Amazonas; e

Considerando a Resolução nº 15/CIB/AM, de 25 de março de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, que dispõe sobre o repasse dos recursos do componente hospitalar da rede de urgência e emergência para os Municípios de Itacoatiara e Manacapuru (AM), resolve:

Art. 1º Fica aprovado o componente hospitalar da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Amazonas, referente à Região Metropolitana Ampliada de Manaus.

§ 1º O Plano de Ação de que trata o "caput" deste artigo estará disponível no site: http://sismac.saude.gov.br/ em até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria.

§ 2º Os recursos referentes ao componente hospitalar da Etapa I do Plano de Ação encontram-se no anexo desta Portaria.

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos no montante de R$ 23.372.612,16 (vinte e três milhões, trezentos e setenta e dois mil seiscentos e doze reais e dezesseis centavos) a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado e Municípios do Amazonas, conforme estabelecido no anexo a esta Portaria, destinados à implementação do previsto no Plano de Ação de que trata o art. 1º desta Portaria.

Parágrafo único Os recursos serão incorporados de acordo com o tipo de gestão dos estabelecimentos contemplados no Plano de Ação, de acordo com informação constante na ficha cadastral desses no Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

Art. 3º Os leitos novos e já existentes qualificados, quando couber, deverão ser cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), nos quantitativos previstos nos planos de ação, no prazo de 30 (trinta) dias após o início de vigência a esta Portaria.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no anexo desta Portaria, em parcelas mensais, aos Fundos de Saúde do Estado e Municípios do Amazonas.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0013 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 000C - Rede de Atenção às Urgências.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 1.849/GM/MS, de 29 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 169, de 30 de agosto de 2012, seção 1, página 50.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

RECURSOS DO PLANO DE AÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS DO ESTADO DO AMAZONAS E MUNICÍPIOS (ETAPA I)

IBGE MUNICÍPIO GESTÃO VALOR
130190 ITACOATIARA MUNICIPAL 1.200.000,00
130250 MANACAPURU MUNICIPAL 1.200.000,00
130260 MANAUS ESTADUAL 20.972.612,16
TOTAL 23.372.612,16
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