Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 708, DE 2 DE MAIO DE 2014

Autoriza o repasse de recursos financeiros ao Distrito Federal, às capitais e aos Municípios selecionados para a realização do Inquérito de Vigilância de Violências e Acidentes (VIVA Inquérito 2014).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995, que regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

Considerando a Portaria nº 737/GM/MS, de 16 de maio de 2001, que aprova a Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências;

Considerando a Portaria nº 936/GM/MS, de 18 de maio de 2004, que dispõe sobre a estruturação da Rede Nacional de Prevenção da Violência e Promoção da Saúde e a Implantação e Implementação de Núcleos de Prevenção à Violência em Estados e Municípios;

Considerando a Portaria nº 687/GM/MS, de 30 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS);

Considerando a Portaria nº 104/GM/MS, de 25 de janeiro de 2011, que define as terminologias adotadas em legislação nacional, conforme o disposto no Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI 2005), a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional e estabelece fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde; e

Considerando a necessidade de dar continuidade à Vigilância de Violências e Acidentes (VIVA), em seu componente de Vigilância Inquérito nas capitais, Distrito Federal e Municípios selecionados,
resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse financeiro ao Distrito Federal, às capitais e aos Municípios selecionados para a realização do Inquérito de Vigilância de Violências e Acidentes (VIVA Inquérito 2014).

Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior será repassado, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo do Distrito Federal e aos Fundos Municiais de Saúde, para a realização do Inquérito nos Serviços Sentinela de Urgência e Emergência definidos em articulação com as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, conforme o anexo a esta Portaria.

Art. 3º O montante de R$ 1.487.600,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta e sete mil e seiscentos reais), será repassado a cada ente federado, constante do anexo, conforme critérios relativos ao número de serviços de saúde que participarão da pesquisa, a seguir: 1 a 3 serviços o valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais); 4 a mais serviços R$ 44.800,00 (quarenta e quatro mil oitocentos reais).

Art. 4º A Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS), por meio da Coordenação-Geral de Doenças e Agravos não Transmissíveis do Departamento de Vigilância de Doenças e Agravos não Transmissíveis e Promoção da Saúde, definirá a metodologia, fará a capacitação e apoio técnico à realização da pesquisa e executará a análise e a divulgação dos dados referentes ao Inquérito 2014 de Violências e Acidentes em Serviços de Urgência e Emergência, em parceria com as Secretarias de Saúde Estaduais, do Distrito Federal e Municipais.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 6º O crédito orçamentário, de que trata a presente Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.2015.20YJ - Sistema Nacional de Vigilância em Saúde no Plano Orçamentário (PO 000G) Coordenação Nacional das Ações de Promoção da Saúde.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF IBGE Município Número de unidades de urgência/emergência selecionadas para oinquérito Valores (em reais)
AC 120040 Rio Branco 1 33.000,00
AL 270430 Maceió 2 33.000,00
AM 130260 Manaus 4 44.800,00
AP 160030 Macapá 1 33.000,00
BA 292740 Salvador 4 44.800,00
CE 230440 Fortaleza 3 33.000,00
CE 231290 Sobral 1 33.000,00
DF 530000 Brasília 2 33.000,00
ES 320530 Vitória 4 44.800,00
ES 320500 Serra 3 33.000,00
GO 520870 Goiânia 4 44.800,00
MA 211130 São Luis 4 44.800,00
MG 310620 Belo Horizonte 3 33.000,00
MS 500270 Campo Grande 4 44.800,00
MT 510340 Cuiabá 7 44.800,00
PA 150140 Belém 3 33.000,00
PA 150080 Ananindeua 1 33.000,00
PB 250750 João Pessoa 2 33.000,00
PE 261160 Recife 6 44.800,00
PE 260960 Olinda 3 33.000,00
PE 260790 Jaboatão dos Guararapes 4 44.800,00
PI 221100 Teresina 5 44.800,00
PR 410690 Curitiba 3 33.000,00
RJ 330455 Rio de Janeiro 6 44.800,00
RN 240810 Natal 1 33.000,00
RO 110020 Porto Velho 4 44.800,00
RR 140010 Boa Vista 3 33.000,00
RS 431490 Porto Alegre 2 33.000,00
SC 420540 Florianópolis 5 44.800,00
SE 280030 Aracaju 2 33.000,00
SP 355030 São Paulo 10 44.800,00
SP 351880 Guarulhos 2 33.000,00
SP 352590 Jundiaí 5 44.800,00
SP 350950 Campinas 3 33.000,00
SP 354980 São José do Rio Preto 4 44.800,00
SP 354780 Santo André 2 33.000,00
SP 355220 Sorocaba 4 44.800,00
SP 354990 São José dos Campos 2 33.000,00
TO 172100 Palmas 3 33.000,00
Total (em reais) 1.487.600,00
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