Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o repasse de recursos financeiros ao Distrito Federal, às capitais e aos Municípios selecionados para a realização do Inquérito de Vigilância de Violências e Acidentes (VIVA Inquérito 2014).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995, que regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
Considerando a Portaria nº 737/GM/MS, de 16 de maio de 2001, que aprova a Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências;
Considerando a Portaria nº 936/GM/MS, de 18 de maio de 2004, que dispõe sobre a estruturação da Rede Nacional de Prevenção da Violência e Promoção da Saúde e a Implantação e Implementação de Núcleos de Prevenção à Violência em Estados e Municípios;
Considerando a Portaria nº 687/GM/MS, de 30 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS);
Considerando a Portaria nº 104/GM/MS, de 25 de janeiro de 2011, que define as terminologias adotadas em legislação nacional, conforme o disposto no Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI 2005), a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional e estabelece fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde; e
Considerando a necessidade de dar continuidade à Vigilância
de Violências e Acidentes (VIVA), em seu componente de Vigilância
Inquérito nas capitais, Distrito Federal e Municípios selecionados,
resolve:
Art. 1º Fica autorizado o repasse financeiro ao Distrito Federal, às capitais e aos Municípios selecionados para a realização do Inquérito de Vigilância de Violências e Acidentes (VIVA Inquérito 2014).
Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior será repassado, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo do Distrito Federal e aos Fundos Municiais de Saúde, para a realização do Inquérito nos Serviços Sentinela de Urgência e Emergência definidos em articulação com as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, conforme o anexo a esta Portaria.
Art. 3º O montante de R$ 1.487.600,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta e sete mil e seiscentos reais), será repassado a cada ente federado, constante do anexo, conforme critérios relativos ao número de serviços de saúde que participarão da pesquisa, a seguir: 1 a 3 serviços o valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais); 4 a mais serviços R$ 44.800,00 (quarenta e quatro mil oitocentos reais).
Art. 4º A Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS), por meio da Coordenação-Geral de Doenças e Agravos não Transmissíveis do Departamento de Vigilância de Doenças e Agravos não Transmissíveis e Promoção da Saúde, definirá a metodologia, fará a capacitação e apoio técnico à realização da pesquisa e executará a análise e a divulgação dos dados referentes ao Inquérito 2014 de Violências e Acidentes em Serviços de Urgência e Emergência, em parceria com as Secretarias de Saúde Estaduais, do Distrito Federal e Municipais.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 6º O crédito orçamentário, de que trata a presente Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.2015.20YJ - Sistema Nacional de Vigilância em Saúde no Plano Orçamentário (PO 000G) Coordenação Nacional das Ações de Promoção da Saúde.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | Município | Número de unidades de urgência/emergência selecionadas para oinquérito | Valores (em reais) |
AC | 120040 | Rio Branco | 1 | 33.000,00 |
AL | 270430 | Maceió | 2 | 33.000,00 |
AM | 130260 | Manaus | 4 | 44.800,00 |
AP | 160030 | Macapá | 1 | 33.000,00 |
BA | 292740 | Salvador | 4 | 44.800,00 |
CE | 230440 | Fortaleza | 3 | 33.000,00 |
CE | 231290 | Sobral | 1 | 33.000,00 |
DF | 530000 | Brasília | 2 | 33.000,00 |
ES | 320530 | Vitória | 4 | 44.800,00 |
ES | 320500 | Serra | 3 | 33.000,00 |
GO | 520870 | Goiânia | 4 | 44.800,00 |
MA | 211130 | São Luis | 4 | 44.800,00 |
MG | 310620 | Belo Horizonte | 3 | 33.000,00 |
MS | 500270 | Campo Grande | 4 | 44.800,00 |
MT | 510340 | Cuiabá | 7 | 44.800,00 |
PA | 150140 | Belém | 3 | 33.000,00 |
PA | 150080 | Ananindeua | 1 | 33.000,00 |
PB | 250750 | João Pessoa | 2 | 33.000,00 |
PE | 261160 | Recife | 6 | 44.800,00 |
PE | 260960 | Olinda | 3 | 33.000,00 |
PE | 260790 | Jaboatão dos Guararapes | 4 | 44.800,00 |
PI | 221100 | Teresina | 5 | 44.800,00 |
PR | 410690 | Curitiba | 3 | 33.000,00 |
RJ | 330455 | Rio de Janeiro | 6 | 44.800,00 |
RN | 240810 | Natal | 1 | 33.000,00 |
RO | 110020 | Porto Velho | 4 | 44.800,00 |
RR | 140010 | Boa Vista | 3 | 33.000,00 |
RS | 431490 | Porto Alegre | 2 | 33.000,00 |
SC | 420540 | Florianópolis | 5 | 44.800,00 |
SE | 280030 | Aracaju | 2 | 33.000,00 |
SP | 355030 | São Paulo | 10 | 44.800,00 |
SP | 351880 | Guarulhos | 2 | 33.000,00 |
SP | 352590 | Jundiaí | 5 | 44.800,00 |
SP | 350950 | Campinas | 3 | 33.000,00 |
SP | 354980 | São José do Rio Preto | 4 | 44.800,00 |
SP | 354780 | Santo André | 2 | 33.000,00 |
SP | 355220 | Sorocaba | 4 | 44.800,00 |
SP | 354990 | São José dos Campos | 2 | 33.000,00 |
TO | 172100 | Palmas | 3 | 33.000,00 |
Total (em reais) | 1.487.600,00 |