Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 709, DE 2 DE MAIO DE 2014

Desabilita Central de Regulação das Urgências (CRU), pertencente ao Município de Picos (PI), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e habilita o Município de Picos (PI) como Base Descentralizada do SAMU 192, de Teresina (PI).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.396/GM/MS, de 6 de outubro de 2006, que habilita o Município de Picos (PI) a receber Central de Regulação das Urgências (CRU), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Estadual do Piauí e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Resolução nº 41/CIB/PI, de 2 de agosto de 2013, que a Central de Regulação das Urgências Estadual de Teresina se responsabilizou pela regulação das chamadas oriundas do 192 do Município de Picos (PI); e

onsiderando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.014502/2014-52, resolve:

Art. 1º Fica desabilitada a Central de Regulação das Urgências (CRU), pertencente ao Município de Picos (PI), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e fica incluído o Município como Base Descentralizada da Central de Regulação das Urgências do (SAMU 192), da Regional de Teresina (PI), conforme detalhado a seguir.

Município para cancelamento do repasse CRU Valor mensal do cancelamento
Picos (PI) 01 R$ 26.600,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o cancelamento da transferência mensal do valor de R$ 26.600,00 (vinte e seis mil e seiscentos reais) referente à CRU ora desabilitada, para o Fundo Municipal de Saúde de Teresina (PI).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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