Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui proposta do anexo da Portaria nº 3.311/GM/MS, de 26 de dezembro de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 3.311/GM/MS, de 26 de dezembro de 2013, que habilita os Estados, Municípios e Distrito Federal a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica excluído do anexo da Portaria nº 3.311/GM/MS, de 26 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 251, de 27 de dezembro de 2013, Seção 1, página 265, que habilita os Estados, Municípios e Distrito Federal a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde, a seguinte proposta:
UF | Município | Entidade | Número da Proposta | Valor | Funcional Programática | Plano Orçamentário |
SE | Aracajú | Fundo Estadual de Saúde de Sergipe | 04384.829000/1130-15 | 30.000,00 | 10.302.2015.20R4.0001 | 0001 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.