Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 722, DE 2 DE MAIO DE 2014

Habilita recebimento de incentivo de custeio de polos do Programa Academia da Saúde em Municípios com NASF implantado.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e nº 8.689, de 27 de julho de 1993;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 2.681/GM/MS, de 7 de novembro de 2013, que redefine o Programa Academia da Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 2.684/GM/MS, de 8 de novembro de 2013, que redefine as regras e os critérios referentes aos incentivos financeiros de investimento para construção de polos e de custeio e no âmbito do Programa Academia da Saúde e os critérios de similaridade entre Programas em Desenvolvimento no Distrito Federal ou no Município e o Programa Academia da Saúde; e

Considerando a Portaria nº 24/GM/MS, de 14 de janeiro de 2014, que redefine o cadastramento do Programa Academia da Saúde no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os polos do Programa Academia da Saúde construídos com recurso de investimento do Ministério da Saúde, descritos no anexo a esta Portaria, no código 81.12, a receberem recursos referentes ao incentivo de custeio das ações do Programa Academia da Saúde, em Municípios com NASF implantado.

§ 1º Os incentivos serão transferidos de forma regular e mensal, fundo a fundo, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por polo, mediante a vinculação a um Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF) e o cadastro de, pelo menos, um profissional com 40h semanais ou dois profissionais com 20h semanais cada, conforme anexo I da Portaria nº 24, de 14 de janeiro de 2014.

§ 2º Para fins de recebimento do incentivo de custeio, será considerada a competência financeira de janeiro de 2014.

§ 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática desses valores para os Fundos Municipais de Saúde.

Art. 2º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção á Saúde, como parte integrante do Bloco de Atenção Básica, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO
LISTA DOS POLOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DE INCENTIVO DE CUSTEIO DO PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE

UF MUNICIPIO IBGE CNES
BA ABARE 290020 6886507
BA ANDARAI 290130 7392281
CE CASCAVEL 230350 7281668
CE CEDRO 230380 7254792
CE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO 230426 7375808
CE NOVA OLINDA 230920 7258267
CE PIRES FERREIRA 231095 7375840
CE REDENCAO 231160 7414161
CE SABOEIRO 231190 7368690
MA MATA ROMA 210640 7332602
MA MATA ROMA 210640 7332645
MG VESPASIANO 317120 7289111
PA ANAPU 150085 7291116
PA SAO JOAO DE PIRABAS 150747 7370474
PI BETANIA DO PIAUI 220173 7185383
PR ASTORGA 410210 6875084
PR ASTORGA 410210 7293526
PR BOA VISTA DA APARECIDA 410305 7364261
PR BOA VISTA DA APARECIDA 410305 7364288
PR JAPURA 411240 7322747
PR MARMELEIRO 411540 7347545
PR UMUARAMA 412810 7282559
SP SAO BERNARDO DO CAMPO 354870 7409745
Total: 23
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