Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o anexo da Portaria nº 3.350/GM/MS, de 27 de dezembro de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Os recursos federais destinados aos Fundos de Saúde do Município de Ararenda (CE) e do Município de Uruara (PA), previstos no anexo da Portaria nº 3.350/GM/MS, de 27 de dezembro de 2013, passam a vigorar na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ANEXO DA PORTARIA Nº 3.350/GM/MS, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | PLANO ORÇAMENTÁRIO |
CE | ARARENDA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARARENDA | 11203.156000/1130-09 | 393.240,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
PA | URUARA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE URUARA | 11899.610000/1130-31 | 52.224,75 | 10.302.2015.20R4.0001 | 0001 |
TO TA L | 445.464,75 |