Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 733, DE 2 DE MAIO DE 2014

Aprova a Resolução nº 06/2012, do Grupo de Mercado Comum (GMC) do MERCOSUL, que aprova o "Formulário de Solicitação de Avaliação de Tecnologias em Saúde".

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Tratado de Assunção, de 26 de março de 1991, ratificado pelo Congresso por meio do Decreto Legislativo nº 197, de 25 de setembro de 1991, que versa sobre a constituição de um mercado comum entre a República da Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai;

Considerando o Protocolo de Outro Preto, de 17 de dezembro de 1994, ratificado pelo Congresso por meio do Decreto Legislativo nº 188, de 16 de dezembro de 1995, que versa sobre a estrutura institucional do Mercosul;

Considerando que existe uma crescente incorporação de inovações tecnológicas na área de saúde que nem sempre representam vantagens sobre as tecnologias preexistentes;

Considerando a necessidade de fundamentar adequadamente as decisões para a incorporação de tecnologias sanitárias;

Considerando que é importante fomentar o uso racional de tecnologias por parte dos profissionais e dos cidadãos;

Considerando que se quer evitar os impactos sanitários, sociais, éticos, organizacionais e econômicos negativos, derivados da inadequada incorporação de tecnologias; e

Considerando que é necessário contar com um instrumento unificado e harmonizado para efetuar as avaliações de tecnologias em saúde, resolve:

Art. 1º Fica aprovada a Resolução nº 06/12, do Grupo Mercado Comum (GMC) do MERCOSUL, que versa sobre a aprovação do "Formulário de Solicitação de Avaliação de Tecnologias em Saúde", aprovada na LXXXVIII Reunião Ordinária do Grupo Mercado Comum (GMC), no dia 14 de junho de 2011, em Buenos Aires, Argentina.

Art. 2º O Ministério da Saúde colocará em vigência as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente Resolução por meio da Coordenação- Geral de Fomento e Avaliação de Tecnologias em Saúde do Departamento de Ciência e Tecnologia, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, do Ministério da Saúde (CGFATS/DECIT/SCTIE/ MS) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde