Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova a Resolução nº 08/2012, do Grupo Mercado Comum (GMC) do MERCOSUL, que aprova a "Lista de Especialidades Médicas Comuns no MERCOSUL".
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Tratado de Assunção, de 26 de março de 1991, ratificado pelo Congresso por meio do Decreto Legislativo nº 197, de 25 de setembro de 1991, que versa sobre a constituição de um mercado comum entre a República da Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai;
Considerando o Protocolo de Outro Preto, de 17 de dezembro de 1994, ratificado pelo Congresso por meio do Decreto Legislativo nº 188, de 16 de dezembro de 1995, que versa sobre a estrutura institucional do Mercosul;
Considerando que a lista de especialidade contida na Resolução nº 73/00/GMC precisa ser revista e ampliada;
Considerando que é do interesse dos Estados Partes que a comunidade seja atendida por profissionais médicos que tenham formação equivalente e condutas de atenção adequadas;
Considerando a necessidade de contar com normas básicas harmonizadas para o exercício profissional das diferentes especialidades médicas;
Considerando as diversas modalidades de formação e reconhecimento das especialidades médicas em cada um dos Estados Partes; e
Considerando a necessidade de identificar quais são as especialidades comuns aos Estados Partes para orientar o trabalho de harmonização frente a elas, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a Resolução nº 08/12, do Grupo Mercado Comum (GMC) do MERCOSUL, que versa sobre a aprovação da "Lista de Especialidades Médicas Comuns no MERCOSUL", sem prejuízo de que outras especialidades possam ser reconhecidas de forma independente por cada Estado Parte, aprovada na LXXXVIII Reunião Ordinária do Grupo Mercado Comum (GMC), no dia 14 de junho de 2011, em Buenos Aires, Argentina.
Art. 2º O Ministério da Saúde colocará em vigência as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente Resolução por meio do Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde (DEGERTS/SGTES/MS).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MERCOSUL/GMC/RES. Nº 08/12
LISTA DE ESPECIALIDADES MÉDICAS COMUNS NO MERCOSUL
(REVOGAÇÃO DA RES. GMC Nº 73/00)
TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, o Protocolo de Montevidéu sobre Comércio de Serviços do MERCOSUL e a Resolução Nº 73/00, do Grupo Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
Que o Protocolo de Montevidéu sobre o Comércio de Serviços do MERCOSUL estabelece princípios e disciplinas para o livre comércio de serviços entre os Estados Partes, que é também aplicável a modalidade temporária de pessoas físicas e prestadores de serviços.
Que é interesse dos Estados Partes que a comunidade seja atendida por profissionais médicos que tenham formação equivalente e condutas de atenção adequadas.
Que é necessário contar com normas básicas harmonizadas para o exercício profissional das diferentes especialidades médicas.
Que existem diversas modalidades de formação e reconhecimento das especialidades médicas em cada um dos Estados Partes.
Que, nesse sentido, é necessário identificar quais são as especialidades comuns para orientar o trabalho de harmonização frente a elas.
Que a Resolução Nº 73/00/GMC contempla uma lista de especialidades que é necessário rever e ampliar.
O GRUPO MERCADO COMUM, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a "Lista de Especialidades Médicas Comuns no MERCOSUL" que consta como anexo e faz parte da presente Resolução.
Art. 2º A lista mencionada no artigo 1º não exclui que outras especialidades possam ser reconhecidas de forma independente por cada Estado Parte.
Art. 3º Os Estados Partes deverão apresentar em um prazo de 8 (oito) meses as modalidades existentes para a formação e reconhecimento das especialidades incluídas, visando iniciar o processo de harmonização que deverá estar completo em um prazo não superior a 3 (três) anos.
O processo de harmonização deverá considerar critérios tais como: carga horária total e distribuição de horas teóricas e práticas, áreas de desempenho profissional, entidade competente para o registro/reconhecimento das instituições formadoras e formações de pós graduação em âmbito nacional em cada Estado Parte, entidade competente para a certificação de especialistas em âmbito nacional e outros considerados necessários.
Art. 4º Revogar a Resolução GMC Nº 73/00.
Art. 5º Esta Resolução deverá ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes antes de 31/XII/2012.
LXXXVIII GMC - Buenos Aires, 14/VI/12.
ANEXO
LISTA DE ESPECIALIDADES MÉDICAS COMUNS NO MERCOSUL
ARGENTINA | BRASIL | PARAGUAI | URUGUAI | Anatomía Patológica |
1 | Anatomía Patológica | Patologia | Anatomía Patológica | |
2 | Anestesiología | Anestesiologia | Anestesiología | Anestesiología |
3 | Cardiología | Cardiologia | Cardiología | Cardiología |
4 | Cirugía Cardiovascular | Cirurgia Cardiovascular | Cirugía Cardiovascular o Cardiocirugía | Cirugía Cardíaca |
5 | Cirugía General | Cirurgia Geral | Cirugía General | Cirugía General |
6 | Cirugía Pediátrica | Cirurgia Pediátrica | Cirugía Pediátrica | Cirugía Pediátrica |
7 | Cirugía Plástica y Reparadora | Cirurgia Plástica | Cirugía Plástica y Reparadora | Cirugía Plástica, Reparadora y Estética |
8 | Cirugía Torácica | Cirurgia Torácica | Cirugía Torácica | Cirugía Torácica |
9 | Cirugía Vascular Periférica | Cirurgia Vascular | Cirugía Vascular Periférica o Angiología | Cirugía Vascular Periférica |
10 | Clínica Médica | Clínica Médica | Clínica Médica | Medicina Interna |
11 | Dermatología | Dermatologia | Dermatología | Dermatología |
12 | Diagnóstico por Imágenes | Radiologia e Diagnóstico por Imagens | Radiología o Diagnóstico por Imágenes | Imagenología |
13 | Endocrinología | Endocrinologia e Metabologia | Endocrinología | Endocrinología y Metabolismo |
14 | Fisiatría | Medicina Física e Reabilitação | Fisiatría | Rehabilitación y Medicina Física |
15 | Gastroenterología | Gastroenterologia | Gastroenterología | Gastroenterología |
16 | Genética Médica | Genética Médica | Genética Médica | Genética Médica |
17 | Geriatría | Geriatria | Geriatría | Geriatría |
18 | Hematología | Hematologia e Hemoterapia | Hematología y Hemoterapia | Hematología |
19 | Hemoterapia y Inmunohematología | Hematologia e Hemoterapia | Hematología y Hemoterapia | Hemoterapia y Medicina transfusional |
20 | Infectología | Infectologia | Infectología | Enfermedades infecciosas |
21 | Medicina del Deporte | Medicina de Esporte | Medicina del Deporte | Medicina del Deporte |
22 | Medicina del Trabajo | Medicina de Trabalho | Medicina del Trabajo | Salud Ocupacional |
23 | Medicina General y/o Familiar | Medicina de Família e Comunidade | Medicina Familiar | Medicina Familiar y Comunitaria |
24 | Medicina Legal | Medicina Legal e Perícia Médica | Medicina Legal y Ciencia Forense | Medicina Legal |
25 | Nefrología | Nefrologia | Nefrología | Nefrología |
26 | Neumología | Pneumologia | Neumología | Neumología |
27 | Neurocirugía | Neurocirurgia | Neurocirugía | Neurocirugía |
28 | Neurología | Neurologia | Neurología | Neurología |
29 | Oftalmología | Oftalmologia | Oftalmología | Oftalmología |
30 | Oncología Clínica | Oncologia | Oncología Clínica | Oncología Clínica |
31 | Ortopedia y Traumatología | Ortopedia e Traumatologia | Ortopedia y Traumatología | Traumatología y Ortopedia |
32 | Otorrinolaringología | Otorrinolaringologia | Otorrinolaringología | Otorrinolaringología |
33 | Pediatría | Pediatria | Pediatría | Pediatría |
34 | Psiquiatría | Psiquiatria | Psiquiatría | Psiquiatría |
35 | Reumatología | Reumatologia | Reumatología | Reumatología |
36 | Terapia Intensiva | Medicina Intensiva | Medicina Crítica o Terapia Intensiva | Medicina Intensiva |
37 | Tocoginecología | Ginecologia e Obstetrícia | Gineco-obstetricia | Ginecología y Obstetricia |
38 | Urología | Urologia | Urología | Urología |
ARGENTINA | BRASIL | PARAGUAI | URUGUAI | |
39 | Gestión de Servicios de Salud | Administração em Saúde | Administración Hospitalaria | Administración de Servicios de Salud |
40 | Neonatología | Neonatologia | Neonatología | Neonatología |
41 | Neurología Infantil | Neurologia Pediátrica | Neurología Pediátrica | Neuropediatría |
42 | Psiquiatría Infanto Juvenil | Psiquiatria da Infância e Adolescência | Psiquiatría Infantil | Psiquiatría Pediátrica |
*As especialidades listadas do número 1 ao 38 correspondem a especialidades comuns nos quatro Estados Partes. Do número 39 ao 42 trata-se de áreas de atuação para o Brasil e especialidades na Argentina, Paraguai e Uruguai.