Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o anexo da Portaria nº 1.344/GM/MS, de 29 de junho de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O recurso destinado à habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) de Tangará da Serra (MT), constante do anexo II da Portaria nº 1.344/GM/MS, de 29 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 126, de 2 de julho de 2012, Seção 1, página 75, passa a vigorar da seguinte forma:
UF | Município | Modalidade | Proponente | Porte | Valor da UPA | Nº da proposta |
MT | Tangará da Serra | UPA ampliação | SMS | 1 | R$ 1.034.460,00 | 11381.496000/1120-01 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.