Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o anexo da Portaria nº 3.130/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Os recursos federais destinados ao Fundo de Saúde do Município de Campina Grande (PB), previstos no anexo da Portaria nº 3.130/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012, passam a vigorar na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ANEXO DA PORTARIA Nº 3.130/G/MS, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | EMENDA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
PB | CAMPINA GRANDE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE | 24513.574000/1120-01 | 27130003 | 322.330,00 | 10.302.2015.8535.0025 |
TOTAL | 322.330,00 |