Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o anexo da Portaria nº 2.636/GM/MS, de 20 de novembro de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Os recursos federais destinados ao Fundo de Saúde do Município Aracajú (SE), previstos no anexo da Portaria nº 2.636/GM/MS, de 20 de novembro de 2012, passam a vigorar na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ANEXO DA PORTARIA Nº 2.636/GM/MS, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012.
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
SE | ARACAJÚ | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DEARACAJÚ | 11718.406000/1120-07 | 214.575,00 | 10.302.2015.8535.0001 |
TOTAL | 214.575,00 |