Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui Município do anexo da Portaria nº 3.180/GM/MS, de 24 de dezembro de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art.1º Fica excluído do anexo da Portaria nº 3.180/GM/MS, de 24 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 250, de 26 de dezembro de 2013, Seção 1, página 64, que habilita os Estados e Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde, a seguinte proposta:
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
ES | GUARAPARI | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 11770.182000/1130-02 | 635.829,00 | 10.302.2015.12L4.0001 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.