Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 744, DE 2 DE MAIO DE 2014

Suspende os efeitos financeiros da Portaria nº 1.029/GM/MS, de 3 de junho de 2013.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui a Rede Cegonha no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Portaria nº 3.069/GM/MS, de 27 de dezembro de 2012, que aprova o Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de Sergipe e aloca recursos financeiros para sua implementação, resolve:

Art. 1º Ficam suspensos os efeitos financeiros da Portaria nº 1.029/GM/MS, de 3 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 105, de 4 de junho de 2013, Seção 2, página 33.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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