Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende os efeitos financeiros da Portaria nº 1.029/GM/MS, de 3 de junho de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui a Rede Cegonha no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a Portaria nº 3.069/GM/MS, de 27 de dezembro de 2012, que aprova o Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de Sergipe e aloca recursos financeiros para sua implementação, resolve:
Art. 1º Ficam suspensos os efeitos financeiros da Portaria nº 1.029/GM/MS, de 3 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 105, de 4 de junho de 2013, Seção 2, página 33.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.