Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de recursos financeiros do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade disponibilizados ao Distrito Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamentos, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 1.100/GM/MS, de 5 de junho de 2013, que estabelece recursos financeiros do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem disponibilizados ao Distrito Federal; e
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios, resolve:
Art. 1º Ficam suspensas, a partir da competência março de 2014, as transferências de recursos ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Distrito Federal, estabelecido por meio da Portaria nº 1.100/GM/MS, de 5 de junho de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação