Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga por mais 120 (cento e vinte) dias, o prazo estabelecido no art. 5º da Portaria nº 3.060/GM/MS, de 11 de dezembro de 2013, que instituiu o Grupo de Trabalho para elaborar diagnóstico situacional dos estabelecimentos de saúde do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena e propõe critérios para custeio de reformas e financiamento dos investimentos em ampliação e novas construções.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando a Portaria nº 3.060/GM/MS, de 11 de dezembro de 2013, que institui o Grupo de Trabalho para elaborar diagnóstico situacional dos estabelecimentos de saúde do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena e propõe critérios para custeio de reformas e financiamento dos investimentos em ampliação e novas construções, resolve:
Art. 1º Prorrogar por mais 120 (cento e vinte) dias, o prazo estabelecido no art. 5º da Portaria nº 3.060/GM/MS, de 11 de dezembro de 2013, no Diário Oficial da União nº 241, de 12 de dezembro de 2013, Seção 1, págs. 88/89.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.