Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 748, DE 2 DE MAIO DE 2014

Altera a Portaria nº 220/GM/MS, de 14 de fevereiro de 2014, que autoriza liberação de recursos financeiros para o Estado do Espírito Santo referente ao incentivo para aquisição de equipamentos e materiais permanentes e de custeio mensal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência derecursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 2.922/GM/MS, de 28 de novembro de 2013 que institui, no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes, o Plano Nacional de apoio as Centrais de Notificação, Captaçãoe Distribuição de Órgãos (PNA-CNCDO); e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde, do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência, da Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 220/GM/MS, de 14 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º.................................................................................

UF Porte CNCDO Valor Capital Valor Custeio anual
Espírito Santo Porte I R$ 200.000,00 600.000,00

Parágrafo único. O incentivo, de que trata este artigo, consiste na transferência do valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), recurso de capital, e o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), recurso de custeio mensal, do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Espírito Santo" (NR)

Art. 2º O art. 2º da Portaria nº 220/GM/MS, de 14 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao Fundo Estadual de Saúde do Espírito Santo, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no art.1º desta Portaria" (NR).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde