Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o prazo para disponibilização de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para
a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes
e dá outras providências; e
Considerando a pactuação e a plenária da 2ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), de 27 de março de 2014, resolve:
Art. 1º Os procedimentos descritos abaixo e constantes do anexo IV da Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013, deverão ser disponibilizados por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica a partir da finalização dos procedimentos administrativos indispensáveis ao processo de sua aquisição, até 31 de dezembro de 2014:
I - 06.04.66.003-0 - Acetazolamida 250 mg (por comprimido);
II - 06.04.65.001-9 - Bimatoprosta 0,3 mg/mL solução oftálmica (por frasco de 3 mL);
III - 06.04.67.001-0 - Brimonidina 2,0 mg/mL solução oftálmica (por frasco de 5 mL);
IV - 06.04.66.001-4 - Brinzolamida 10 mg/mL suspensão oftálmica (por frasco de 5 mL);
V - 06.04.66.002-2 - Dorzolamida 20 mg/mL solução oftálmica (por frasco de 5 mL);
VI - 06.04.65.002-7 - Latanoprosta 0,05 mg/mL solução oftálmica (por frasco de 2,5 mL);
VII - 06.04.73.001-2 - Pilocarpina 20 mg/mL solução oftálmica (por frasco de 10 mL);
VIII - 06.04.74.001-8 - Timolol 5,0 mg/mL solução oftálmica (por frasco de 5 mL); e
IX - 06.04.65.003-5 - Travoprosta 0,04 mg/mL solução oftálmica (por frasco de 2,5 mL).
§ 1º À medida que os Estados e o Distrito Federal finalizarem os respectivos processos de aquisição, deverão iniciar a disponibilização dos medicamentos, conforme estabelece a Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013, mediante deliberação da respectiva Comissão Intergestores Bipartite (CIB) até a data limite descrita em "caput" deste artigo.
§ 2º Os gestores de que tratam o § 1º deverão encaminhar ao Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS) a deliberação da CIB contendo tal decisão.
Art. 2º A produção dos procedimentos de que tratam o art. 1º desta Portaria deverá ser registrada no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS).
Art. 3º Fica vedada o duplo registro, no SIA/SUS, dos procedimentos constantes no Anexo I a esta Portaria e dos procedimentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, descritos no art. 1º desta Portaria.
Art. 4º Os Departamentos de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAS/MS) e de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas, da Secretaria de Atenção à Saúde (DRAC/SAS/MS), ficarão responsáveis por realizar o monitoramento e avaliação da produção destes procedimentos, com fins de apurar possíveis duplicidades de cobrança e o respectivo ressarcimento ao Ministério da Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Procedimentos para tratamento do Glaucoma financiados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC)
Código | Procedimento |
03.03.05.003-9 | TRATAMENTO OFTALMOLÒGICO DE PACIENTE C/ GLAUCOMA BINOCULAR (1ª LINHA) |
03.03.05.004-7 | TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE C/ GLAUCOMA BINOCULAR (2ª LINHA) |
03.03.05.005-5 | TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE C/ GLAUCOMA BINOCULAR (3 ª LINHA) |
03.03.05.006-3 | TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE C/ GLAUCOMA MONOCULAR (1ª LINHA) |
03.03.05.007-1 | TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA MONOCULAR (2ª LINHA) |
03.03.05.008-0 | TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA MONOCULAR (3ª LINHA) |
03.03.05.009-8 | TRATAMENTO OFTALMOLOGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA COM DISPENSAÇÃO DE ACETAZOLAMIDA MONOCULAR OU BINOCULAR |
03.03.05.010-1 | TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA COM DISPENSAÇÃO DE PILOCARPINA MONOCULAR |
03.03.05.011-0 | TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA COM DISPENSAÇÃO DE PILOCARPINA BINOCULAR |
03.03.05.015-2 | TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA - 1ª LINHA ASSOCIADA A 2ª LINHA MONOCULAR |
03.03.05.016-0 | TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA - 1ª LINHA ASSOCIADA A 2ª LINHA BINOCULAR |
03.03.05.017-9 | TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA - 1ª LINHA ASSOCIADA A 3ª LINHA MONOCULAR |
03.03.05.018-7 | TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA - 1ª LINHA ASSOCIADA A 3ª LINHA BINOCULAR |
03.03.05.019-5 | TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA - 2ª LINHA ASSOCIADA A 3ª LINHA MONOCULAR |
03.03.05.020-9 | TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA - 2ª LINHA ASSOCIADA A 3ª LINHA BINOCULAR |
03.03.05.021-7 | TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA MONOCULAR- ASSOCIAÇÃO DE 1ª, 2ª E 3ª LINHAS |
03.03.05.022-5 | TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA BINOCULAR - ASSOCIAÇÃO 1ª, 2ª E 3ª LINHAS |