Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 820, DE 8 DE MAIO DE 2014

Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Cuiabá e Estado do Mato Grosso.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Mato Grosso, por meio da Resolução nº 105/CIB/MT, de 6 de maio de 2010; e

Considerando a Portaria nº 315/SAS/MS, de 14 de abril de 2014, que habilita o Hospital Universitário Julio Muller - CNES 26554111 para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Lesões Labiopalatais, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 585.038,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil e trinta e oito reais) a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Cuiabá e do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º O gestor municipal de saúde de Cuiabá deverá encaminhar à Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - CGHOSP/DAHU/SAS/MS cópia do Termo Aditivo adicionando os recursos estabelecidos no art. 1º desta Portaria ao contrato/convênio firmado com o Hospital Universitário Júlio Muller.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria ao Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá, em parcelas mensais, de forma regular e automática.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (PO 0007).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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