Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso e do Município de Cuiabá.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 271/SAS/MS, de 1º de abril de 2014, que habilita o Hospital Santa Helena - CNES 2311682, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, no Município de Cuiabá (MT), resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 4.539.058,90 (quatro milhões, quinhentos e trinta e nove mil cinquenta e oito reais e noventa centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso e Município de Cuiabá.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá (IBGE 510340).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 (Plano Orçamentário 0007 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.