Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Canoas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.439/GM/MS, de 8 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria nº 741/SAS/MS, de 19 de dezembro de 2005, que define as Unidades de Assistência da Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), os Centros de Assistência em Alta Complexidade em Oncologia (CACON) e os Centros de Referência em Alta Complexidade em Oncologia;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Portaria nº 1.463/SAS/MS, de 30 de dezembro de 2013, que habilita o Hospital Nossa Senhora das Graças - CNES 2232014, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), no Município de Canoas (RS), resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 3.629.462,13 (três milhões, seiscentos e vinte e nove mil quatrocentos e sessenta e dois reais e treze centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Canoas.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Canoas (IBGE 430460).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Controle do Câncer ( PO 0008).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.