Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 824, DE 8 DE MAIO DE 2014

Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Município de Canoas e do Estado do Rio Grande do Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Deliberação nº 602/CIB/RS, de 14 de Novembro de 2013; e

Considerando a Portaria nº 234/SAS/MS, de 26 de março de 2014, que habilita o Hospital Universitário de Canoas - CNES 3508528, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 929.073,81 (novecentos e vinte e nove mil setenta e três reais e oitenta e um centavos) a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Canoas e do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso estabelecido no art. 1º desta Portaria, de forma regular e automática, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de Canoas (IBGE 430460).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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