Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Município de Lajeado e do Estado do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Consideração a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Deliberação nº 601/CIB/RS, de 14 de Novembro de 2013; e
Considerando a Portaria nº 236/SAS/MS, de 26 de março de 2014, que habilita o Hospital Bruno Born - CNES 2252287, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 2.794.037,07 (dois milhões, setecentos e noventa e quatro mil trinta e sete reais e sete centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Lajeado e do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso estabelecido no art. 1º desta Portaria, de forma regular e automática, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de Lajeado (IBGE 431140).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.