Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 833, DE 9 DE MAIO DE 2014

Estabelece recurso anual destinado ao custeio da Nefrologia do Estado do Maranhão - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS referentes à Nefrologia e autorizados por meio de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais (APAC), sejam financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 3.053/GM/MS, de 11 de dezembro de 2013, que estabelece recurso destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados e dos Municípios; e

Considerando a Portaria nº 243/SAS/MS, de 27 de março de 2014, que habilita no Estado do Maranhão, a Clínica ASA NEFRON - CNES 7274394, como Serviço de Nefrologia, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 3.964.980,96 (três milhões, novecentos e sessenta e quatro mil novecentos e oitenta reais e noventa e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro do Estado do Maranhão, destinados ao custeio da Nefrologia.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal ao Fundo Estadual de Saúde do Maranhão (IBGE 210000), após apuração da produção no Banco de Dados do Sistema de Informação Ambulatorial, observando o limite financeiro estabelecido.

Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 (Plano Orçamentário 0007- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2014.


ARTHUR CHIORO

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