Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 859, DE 9 DE MAIO DE 2014

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados do Pará e Rio Grande do Sul - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Redes de Atenção Psicossocial, para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do usode crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Portaria nº 94/SAS/MS, de 10 de fevereiro de 2014, que habilita Centros de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas - CAPS III e CAPS ad nos Estados do Pará e no Rio Grande do Sul, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 750.273,00 (setecentos e cinquenta mil e duzentos e setenta e três reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade dos Municípios, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, para aos Fundos Estaduais de Saúde do Pará e do Rio Grande do Sul, em parcelas mensais, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 000F - Saúde Mental.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF Município Tipo Gestão do Município Valor Anual (R$)
PA Belém CAPS III Estadual 612.573,00
RS Ijuí CAPS ad Estadual 137.700,00
Total Geral 750.273,00
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