Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 877, DE 9 DE MAIO DE 2014

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados do Ceará, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Redes de Atenção Psicossocial, para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Portaria nº 83/SAS/MS, de 5 de fevereiro de 2014, que habilita Serviços Hospitalares de Referência, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 2.827.494,24 (dois milhões, oitocentos e vinte e sete mil quatrocentos e noventa e quatro reais e vinte quatro centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade aos Estados e Municípios, conforme anexo a essa Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Saúde Mental (PO 000F).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF CÓD. IBGE MUNICÍPIO GESTÃO VALOR ANUAL
AL 270000 Rio Largo Estadual R$ 403.927,32
AL Total R$ 403.927,32
PR 410690 Curitiba Municipal R$ 403.927,32
PR Total R$ 403.927,32
RS 431490 Porto Alegre Municipal R$ 673.213,20
RS 431490 Porto Alegre Municipal R$ 673.213,20
RS 430000 Dois Irmãos Estadual R$ 201.963,96
RS 430000 Arroio do Tigre Estadual R$ 67.321,32
RS 430000 Caçapava do Sul Estadual R$ 134.642,64
RS 430000 Pedro Osório Estadual R$ 269.285,28
RS Total R$ 2.019.639,60
Total Geral R$ 2.827.494,24
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