Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados do Ceará, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Redes de Atenção Psicossocial, para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a Portaria nº 83/SAS/MS, de 5 de fevereiro de 2014, que habilita Serviços Hospitalares de Referência, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 2.827.494,24 (dois milhões, oitocentos e vinte e sete mil quatrocentos e noventa e quatro reais e vinte quatro centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade aos Estados e Municípios, conforme anexo a essa Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Saúde Mental (PO 000F).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | CÓD. IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | VALOR ANUAL |
AL | 270000 | Rio Largo | Estadual | R$ 403.927,32 |
AL Total | R$ 403.927,32 | |||
PR | 410690 | Curitiba | Municipal | R$ 403.927,32 |
PR Total | R$ 403.927,32 | |||
RS | 431490 | Porto Alegre | Municipal | R$ 673.213,20 |
RS | 431490 | Porto Alegre | Municipal | R$ 673.213,20 |
RS | 430000 | Dois Irmãos | Estadual | R$ 201.963,96 |
RS | 430000 | Arroio do Tigre | Estadual | R$ 67.321,32 |
RS | 430000 | Caçapava do Sul | Estadual | R$ 134.642,64 |
RS | 430000 | Pedro Osório | Estadual | R$ 269.285,28 |
RS Total | R$ 2.019.639,60 | |||
Total Geral | R$ 2.827.494,24 |