Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 878, DE 9 DE MAIO DE 2014

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados do Ceará, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Redes de Atenção Psicossocial, para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Portaria nº 1.379/SAS/MS, de 9 de dezembro de 2013, que habilita Serviços Hospitalares de Referência, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 4.173.921,84 (quatro milhões cento e setenta e três mil novecentos e vinte e um reais e oitenta e quatro centavos) a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade aos Municípios, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, para aos Fundos Municipais de Saúde em parcelas mensais, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 000F - Saúde Mental).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF Código IBGE Município Gestão do Município Valor Anual
CE 2313302 Tauá Municipal 403.927,92
RJ 3300100 Angra dos Reis Municipal 538.570,56
RJ 3304128 Quatis Municipal 134.642,64
RS 4314902 Porto Alegre Municipal 3.096.780,72
Total Geral 4.173.921,84
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