Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados do Ceará, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Redes de Atenção Psicossocial, para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a Portaria nº 1.379/SAS/MS, de 9 de dezembro de 2013, que habilita Serviços Hospitalares de Referência, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 4.173.921,84 (quatro milhões cento e setenta e três mil novecentos e vinte e um reais e oitenta e quatro centavos) a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade aos Municípios, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, para aos Fundos Municipais de Saúde em parcelas mensais, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 000F - Saúde Mental).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Código IBGE | Município | Gestão do Município | Valor Anual | |
CE | 2313302 | Tauá | Municipal | 403.927,92 | |
RJ | 3300100 | Angra dos Reis | Municipal | 538.570,56 | |
RJ | 3304128 | Quatis | Municipal | 134.642,64 | |
RS | 4314902 | Porto Alegre | Municipal | 3.096.780,72 | |
Total Geral | 4.173.921,84 |