Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados do Rio de Janeiro e Sergipe - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Redes de Atenção Psicossocial, para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a Portaria nº 1.237/SAS/MS, de 6 de novembro 2013, que habilita Serviços Hospitalares de Referência, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 1.346.426,12 (um milhão, trezentos e quarenta e seis mil quatrocentos e vinte e seis reais e doze centavos) a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade aos Municípios, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, para os Fundos Municipais de Saúde em parcelas mensais, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Saúde Mental (PO 000F).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UF | CÓDIGO DO IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | VALOR DE CUSTEIO ANUAL |
RJ | 3301850 | Guapimirim | Municipal | 269.285,00 |
RJ | 3305604 | Silva Jardim | Municipal | 134.642,64 |
RJ Total | 403.927,64 | |||
SE | 2800308 | Aracaju | Municipal | 942.498,48 |
SE Total | 942.498,48 | |||
Total geral | 1.346.426,12 |