Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 879, DE 9 DE MAIO DE 2014

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados do Rio de Janeiro e Sergipe - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Redes de Atenção Psicossocial, para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Portaria nº 1.237/SAS/MS, de 6 de novembro 2013, que habilita Serviços Hospitalares de Referência, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 1.346.426,12 (um milhão, trezentos e quarenta e seis mil quatrocentos e vinte e seis reais e doze centavos) a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade aos Municípios, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, para os Fundos Municipais de Saúde em parcelas mensais, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Saúde Mental (PO 000F).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

UF CÓDIGO DO IBGE MUNICÍPIO GESTÃO VALOR DE CUSTEIO ANUAL
RJ 3301850 Guapimirim Municipal 269.285,00
RJ 3305604 Silva Jardim Municipal 134.642,64
RJ Total 403.927,64
SE 2800308 Aracaju Municipal 942.498,48
SE Total 942.498,48
Total geral 1.346.426,12
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