Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados da Paraíba e Rio Grande do Sul e do Distrito Federal - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial, para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Portaria nº 85/SAS/MS, de 5 de fevereiro de 2014, que habilita e altera a habilitação de Centros de Atenção Psicossocial - CAPS nos Municípios e Estados, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso anual, no montante de R$ 2.347.920,00 (dois milhões, trezentos e quarenta e sete mil novecentos e vinte reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, no Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, para os Fundos Estadual, do Distrito Federal e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0002 - Crack é possível Vencer).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | Gestão | Tipo | Valor Anual |
PB | Piancó | Municipal | CAPS ADIII | R$ 782.640,00 |
RS | São Borja | Municipal | CAPS ADIII | R$ 782.640,00 |
DF | Distrito Federal | Estadual | CAPS ADIII | R$ 782.640,00 |
Total Geral | R$ 2.347.920,00 |