Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 909, DE 12 DE MAIO DE 2014

Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Rondônia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Rondônia, por meio da Resolução nº 250/CIB/RO, de 31 de outubro de 2013, e

Considerando a Portaria nº 278/SAS/MS, de 4 de abril de 2014, que habilita o Hospital Regional de Cacoal - CNES 6599877, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia com Serviço de Radioterapia - UNACON, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 5.917.068,22 (cinco milhões, novecentos e dezessete mil sessenta e oito reais e vinte e dois centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Rondônia.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria ao Fundo Estadual de Saúde de Rondônia (IBGE 110000), de forma regular e automática, em parcelas mensais.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Controle do Câncer (PO 0008).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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