Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Consideração a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Deliberação nº 603/CIB/RS, de 14 de novembro de 2013; e
Considerando a Portaria nº 237/SAS/MS, de 26 de março de 2014, que habilita o Hospital de Caridade de Ijuí - CNES 2261057, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 3.657.366,24 (três milhões seiscentos e cinquenta e sete mil trezentos e sessenta e seis reais e vinte e quatro centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso estabelecido no art. 1º desta Portaria, de forma regular e automática, em parcelas mensais, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul (IBGE 430000).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 (Plano Orçamentário 0007 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.