Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Distrito Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial, para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito doSistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a Portaria nº 1.453/SAS/MS, de 27 de dezembro de 2013, que cadastra Unidade de Acolhimento Adulto (UAA), localizada em Samambaia - Distrito Federal resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade do Distrito Federal.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as edidas necessárias para a transferência do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcela mensais.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Crack é possível vencer (PO 0002).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.