Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Município de Aracaju, Estado de Sergipe - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e H o s p i t a l a r.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Redes de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas no âmbito doSistema Único de Saúde (SUS); e Considerando a Portaria nº 1.455/SAS/MS, de 27 de dezembro de 2013, que habilita Serviços Hospitalares de Referência nos Estados e Municípios, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 1.077.141,12 (um milhão, setenta e sete mil cento e quarenta e um reais e doze centavos) a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade do Município de Aracaju, Estado de S e rg i p e .
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Aracaju, em parcelas mensais.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 000F - Saúde Mental).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.