Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa a adesão dos Municípios de Lavandeira, Xambioá, Dianópolis, Pindorama do Tocantins e Lagoa da Confusão ao Projeto Olhar Brasil, a ser executado pelo Estado do Tocantins.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.299/MS/MEC, de 3 de outubro de 2012, que redefine o Projeto Olhar Brasil, que tem como objetivo identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração, visando reduzir as taxas de evasão escolar e facilitar o acesso da população à consulta oftalmológica e à aquisição de óculos;
Considerando a Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012, que regulamenta o parágrafo único do art. 4º e o inciso I do art. 6º da Portaria Interministerial nº 2.299/MS/MEC, de 3 de outubro de 2012; e
Considerando que o Projeto Olhar Brasil tem como objetivo identificar problemas visuais relacionados à refração nos alunos matriculados na Rede Pública do Ensino Fundamental, e nos alfabetizandos, cadastrados no Programa Brasil Alfabetizado do Ministério da Educação/PBA/MEC, resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão dos Municípios de Lavandeira, Xambioá, Dianópolis, Pindorama do Tocantins e Lagoa da Confusão ao Projeto Olhar Brasil, a ser executado pelo Estado do To c a n t i n s .
Parágrafo único. Os recursos a serem disponibilizados para realização do Projeto Olhar Brasil serão repassados ao Estado do Tocantins e serão transferidos pelo Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade.
Art. 2º Fica determinada a inclusão no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do Código 05.05, para habilitação dos estabelecimentos de saúde, constantes do anexo a esta Portaria, que realizarão os procedimentos do Projeto Olhar Brasil.
Art.3º Fica estabelecido limite financeiro no montante total de R$ 68.937,37 (sessenta e oito mil novecentos e trinta e sete reais e trinta e sete centavos), para execução do referido Projeto, conforme anexo.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos de acordo com a produção apurada nos Sistemas de Informações Ambulatoriaise Hospitalares do Sistema Único de Saúde, sendo que os recursos relativos à produção do procedimento Consulta Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil, estabelecido no anexo a esta Portaria, serão transferidos em parcela única, no valor equivalente a 3 (três) meses de produção, em conformidade com o § 1º do art. 14 da Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012.
Art. 4º Os recursos financeiros, de que trata esta Portaria, serão disponibilizados ao Estado do Tocantins, por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), destinados exclusivamente ao custeio dos procedimentos referentes ao Projeto Olhar Brasil dos Municípios, previstos na Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012.
Art. 5º A conclusão do Projeto anual apresentado deverá ser realizada em até 12 (doze) meses, a contar da publicação desta Portaria.
Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Estadual de Saúde do Tocantins, em conformidade com o estabelecido no anexo a esta Portaria.
Art. 7º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (PO 0007).
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | CódigoIBGE | Estado Executor | Município participante | CNES | Estabelecimentos de Saúde | Valor total do Projeto Olhar Brasil referente à Consulta Oftalmológica-Projeto Olhar Brasil e Procedimentos relacionados | Valor referente a 3 (três) meses de Consulta Oftalmológica- Projeto Olhar Brasil |
TO | 17 | Tocantins | Lavandeira, Xambioá, Dianópolis, Pindorama do Tocantins e Lagoa da Confusão. | 2786117 | Tocantins Secretaria de Estado da Saúde | R$ 68.937,37 | R$ 10.558,54 |
2680327 | Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão |