Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa a adesão dos Municípios de Marília, Bananal, Rinópolis, Batatais, Santa Isabel e Oscar Bressane (SP) ao Projeto Olhar Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.299/MS/MEC, de 3 de outubro de 2012, que redefine o Projeto Olhar Brasil, que tem como objetivo identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração, visando reduzir as taxas de evasão escolar e facilitar o acesso da população à consulta oftalmológica e à aquisição de óculos;
Considerando a Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012, que regulamenta o parágrafo único do art. 4º e o inciso I do art. 6º da Portaria Interministerial nº 2.299/MS/MEC, de 3 de outubro de 2012; e
Considerando que o Projeto Olhar Brasil tem como objetivo identificar problemas visuais relacionados à refração nos alunos matriculados na Rede Pública do Ensino Fundamental, e nos alfabetizandos, cadastrados no Programa Brasil Alfabetizado do Ministério da Educação/PBA/MEC, resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão dos Municípios de Marília, Bananal, Rinópolis, Batatais, Santa Isabel e Oscar Bressane (SP) ao Projeto Olhar Brasil.
Parágrafo único. Os recursos a serem disponibilizados para realização do Projeto Olhar Brasil serão repassados aos Municípios Executores de Marília, Bananal, Rinópolis, Batatais, Santa Isabel e Oscar Bressane (SP) e serão transferidos pelo Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade.
Art. 2º Fica determinada a inclusão no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do Código 05.05, para habilitação dos estabelecimentos de saúde, constantes no anexo a esta Portaria, que realizarão os procedimentos do Projeto Olhar Brasil.
Art.3º Fica estabelecido limite financeiro no montante total de R$ 32.830,77 (trinta e dois mil oitocentos e trinta reais e setenta e sete centavos), para execução do referido Projeto, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos de acordo com a produção apurada nos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde, sendo que os recursos relativos à produção do procedimento Consulta Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil, estabelecido no anexo, serão transferidos em parcela única, no valor equivalente a 3 (três) meses de produção, em conformidade com o § 1º do art. 14 da Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012.
Art. 4º Os recursos financeiros, de que trata esta Portaria, serão disponibilizados aos Municípios Executores de Marília, Bananal, Rinópolis, Batatais, Santa Isabel e Oscar Bressane (SP), por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), destinados exclusivamente ao custeio dos procedimentos referentes ao Projeto Olhar Brasil dos Municípios, previstos na Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012.
Art. 5º A conclusão do Projeto anual apresentado deverá ser realizada em até 12 (doze) meses, a contar da publicação desta Portaria.
Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Municipal de Saúde dos Municípios Executores de Marília, Bananal, Rinópolis, Batatais, Santa Isabel e Oscar Bressane (SP), em conformidade com o estabelecido no anexo a esta Portaria.
Art. 7º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | CódigoIBGE | Município Executor | Município participante | CNES | Estabelecimentos de Saúde | Valor total do Projeto Olhar Brasil referente àConsulta Oftalmológica-Projeto Olhar Brasil e Procedimentos relacionados | Valor referente a 3 meses de Consulta Oftalmológica- Projeto Olhar Brasil |
SP | 352900 | Marília | Marília | 6469906 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARILIA | R$ 3.737,35 | R$ 701,66 |
2082772 | UBS CASCATA | ||||||
SP | 350490 | Bananal | Bananal | 6989667 | CENTRO DE ATENDIMENTO DE SAÚDE STELIO MENDES | R$ 7.755,73 | R$ 1.456,09 |
SP | 354380 | Rinópolis | Rinópolis | 2081237 | SOCIEDADE E MISERICÓRDIA DE RINÓPOLIS | R$ 360,73 | R$ 67,73 |
SP | 350590 | Batatais | Batatais | 2024977 | AMBULATORIO CENTRAL DE ESPECIALIDADE EGYDIO RICCO | R$ 12.399,10 | R$ 2.327,85 |
SP | 354680 | Santa Isabel | Santa Isabel | 2083140 | IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTA ISABEL | R$ 7.017,49 | R$ 1.317,49 |
SP | 353450 | Oscar Bressane | Oscar Bressane | 2028417 | CS DE OSCAR BRESSANE PSF | R$ 1.560,37 | R$ 292,95 |
Total | R$ 32.830,77 | R$ 6.163,77 |