Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 923, DE 13 DE MAIO DE 2014

Homologa a adesão dos Municípios de Marília, Bananal, Rinópolis, Batatais, Santa Isabel e Oscar Bressane (SP) ao Projeto Olhar Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.299/MS/MEC, de 3 de outubro de 2012, que redefine o Projeto Olhar Brasil, que tem como objetivo identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração, visando reduzir as taxas de evasão escolar e facilitar o acesso da população à consulta oftalmológica e à aquisição de óculos;

Considerando a Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012, que regulamenta o parágrafo único do art. 4º e o inciso I do art. 6º da Portaria Interministerial nº 2.299/MS/MEC, de 3 de outubro de 2012; e

Considerando que o Projeto Olhar Brasil tem como objetivo identificar problemas visuais relacionados à refração nos alunos matriculados na Rede Pública do Ensino Fundamental, e nos alfabetizandos, cadastrados no Programa Brasil Alfabetizado do Ministério da Educação/PBA/MEC, resolve:

Art. 1º Fica homologada a adesão dos Municípios de Marília, Bananal, Rinópolis, Batatais, Santa Isabel e Oscar Bressane (SP) ao Projeto Olhar Brasil.

Parágrafo único. Os recursos a serem disponibilizados para realização do Projeto Olhar Brasil serão repassados aos Municípios Executores de Marília, Bananal, Rinópolis, Batatais, Santa Isabel e Oscar Bressane (SP) e serão transferidos pelo Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade.

Art. 2º Fica determinada a inclusão no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do Código 05.05, para habilitação dos estabelecimentos de saúde, constantes no anexo a esta Portaria, que realizarão os procedimentos do Projeto Olhar Brasil.

Art.3º Fica estabelecido limite financeiro no montante total de R$ 32.830,77 (trinta e dois mil oitocentos e trinta reais e setenta e sete centavos), para execução do referido Projeto, conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos serão transferidos de acordo com a produção apurada nos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde, sendo que os recursos relativos à produção do procedimento Consulta Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil, estabelecido no anexo, serão transferidos em parcela única, no valor equivalente a 3 (três) meses de produção, em conformidade com o § 1º do art. 14 da Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012.

Art. 4º Os recursos financeiros, de que trata esta Portaria, serão disponibilizados aos Municípios Executores de Marília, Bananal, Rinópolis, Batatais, Santa Isabel e Oscar Bressane (SP), por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), destinados exclusivamente ao custeio dos procedimentos referentes ao Projeto Olhar Brasil dos Municípios, previstos na Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012.

Art. 5º A conclusão do Projeto anual apresentado deverá ser realizada em até 12 (doze) meses, a contar da publicação desta Portaria.

Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Municipal de Saúde dos Municípios Executores de Marília, Bananal, Rinópolis, Batatais, Santa Isabel e Oscar Bressane (SP), em conformidade com o estabelecido no anexo a esta Portaria.

Art. 7º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF CódigoIBGE Município Executor Município participante CNES Estabelecimentos de Saúde Valor total do Projeto Olhar Brasil referente àConsulta Oftalmológica-Projeto Olhar Brasil e Procedimentos relacionados Valor referente a 3 meses de Consulta Oftalmológica- Projeto Olhar Brasil
SP 352900 Marília Marília 6469906 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARILIA R$ 3.737,35 R$ 701,66
2082772 UBS CASCATA
SP 350490 Bananal Bananal 6989667 CENTRO DE ATENDIMENTO DE SAÚDE STELIO MENDES R$ 7.755,73 R$ 1.456,09
SP 354380 Rinópolis Rinópolis 2081237 SOCIEDADE E MISERICÓRDIA DE RINÓPOLIS R$ 360,73 R$ 67,73
SP 350590 Batatais Batatais 2024977 AMBULATORIO CENTRAL DE ESPECIALIDADE EGYDIO RICCO R$ 12.399,10 R$ 2.327,85
SP 354680 Santa Isabel Santa Isabel 2083140 IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTA ISABEL R$ 7.017,49 R$ 1.317,49
SP 353450 Oscar Bressane Oscar Bressane 2028417 CS DE OSCAR BRESSANE PSF R$ 1.560,37 R$ 292,95
Total R$ 32.830,77 R$ 6.163,77
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