Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga, por mais 30 (trinta) dias, o prazo fixado no art. 3º da Portaria nº 3.276/GM/MS, de 26 de dezembro de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a necessidade de revisar a Portaria nº 3.275/GM/MS, de 26 de dezembro de 2013, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 30 (trinta) dias, o prazo fixado no art. 3º da Portaria nº 3.276/GM/MS, de 26 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 251, de 27 de dezembro de 2013, Seção 1, páginas 251 e 252.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.