Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Espírito Santo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Espírito Santo, por meio da Resolução nº 024/CIB/ES, de 1º de abril de 2013; e
Considerando a Portaria nº 246/SAS/MS, de 27 de março de 2014, que habilita o Hospital Dr. Benício Tavares Pereira - CNES 6559131 como Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos pacientes com AVC e habilita leitos da Unidade de Cuidado Integral ao AVC, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 2.300.140,36 (dois milhões trezentos mil cento e quarenta reais e trinta e seis centavos) a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Espírito Santo, da seguinte forma:
I - R$ 2.280.337,50 (dois milhões duzentos e oitenta mil trezentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), relativo ao custeio dos leitos de AVC; e II - R$ 19.802,86 (dezenove mil oitocentos e dois reais e oitenta e seis centavos), relativo ao custeio do medicamento para realizar a trombólise.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria ao Fundo Estadual de Saúde do Espírito Santo, de forma regular e automática, em parcelas mensai
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0007.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.