Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 941, DE 13 DE MAIO DE 2014

Homologa a adesão do Estado de Sergipe ao Projeto Olhar Brasil, a executar a distribuição dos óculos para os Municípios do Estado de Sergipe aderidos ao Projeto Olhar Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.299/MS/MEC, de 3 de outubro de 2012, que redefine o Projeto Olhar Brasil, que tem como objetivo identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração, visando reduzir as taxas de evasão escolar e facilitar o acesso da população à consulta oftalmológica e à aquisição de óculos;

Considerando a Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012, que regulamenta o parágrafo único do art. 4º e o inciso I do art. 6º da Portaria Interministerial nº 2.299/MS/MEC, de 3 de outubro de 2012; e

Considerando que o Projeto Olhar Brasil tem como objetivo identificar problemas visuais relacionados à refração nos alunos matriculados na Rede Pública do Ensino Fundamental, e nos alfabetizandos, cadastrados no Programa Brasil Alfabetizado do Ministério da Educação/PBA/MEC, resolve:

Art. 1º Fica homologada a adesão do Estado de Sergipe ao Projeto Olhar Brasil, a executar a distribuição dos óculos para os Municípios do Estado de Sergipe aderidos ao Projeto Olhar Brasil.

§ 1º Os recursos a serem disponibilizados para realização do Projeto Olhar Brasil serão repassados ao Estado de Sergipe e serão transferidos pelo Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade.

§ 2º Os recursos serão disponibilizados para aquisição dos óculos do Projeto Olhar Brasil dos Municípios do Estado de Sergipe, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica determinada a inclusão no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do Código 05.05, para habilitação dos estabelecimentos de saúde, constantes no anexo a esta Portaria, que realizarão a disponibilização dos óculos do Projeto Olhar Brasil.

Art. 3º Fica estabelecido limite financeiro no montante total de R$ 138.275,55 (cento e trinta e oito mil duzentos e setenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), para execução do referido Projeto, conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos serão transferidos de acordo com a produção apurada nos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde, em conformidade com a Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012

Art. 4º Os recursos financeiros, de que trata esta Portaria, serão disponibilizados ao Estado de Sergipe, por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), destinados exclusivamente ao custeio dos procedimentos referentes ao Projeto Olhar Brasil dos Municípios, previstos na Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012.

Art. 5º A conclusão do Projeto anual apresentado deverá ser realizada em até 12 (doze) meses, a contar da publicação desta Portaria.

Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros, ao Fundo Estadual de Saúde de Sergipe, em conformidade com o estabelecido no anexo a esta Portaria.

Art. 7º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.858 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF Código IBGE Município executor Municípios participantes CNES Estabelecimentos de Saúde Valor total do Projeto Olhar Brasil referente à Consulta Oftalmológica-Projeto Olhar Brasil e Procedimentos relacionados
SE 28 Sergipe Nossa Senhora do Socorro, Capela, Carmópolis, Cumbe, General Maynard, Japaratuba, Maruim, Nossa Senhora das Dores, Pirambu, Rosário do Catete, Santo Amaro das Brotas e Siriri, Propriá, Amparo do São Francisco, Aquidabã, Brejo Grande, 5589711 Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe R$ 138.275,55
Canhoba, Cedro de São João, Canindé de São Francisco, Feira Nova, Gararu, Graccho Cardoso, Ilha das Flores, Itabi, Japoatã, Malhada dos Bois, Monte Alegre do Sergipe, Muribeca, Neópolis, Nossa Senhora da Glória, Pacatuba, Poço Redondo,
Santana de São Francisco, São Francisco e Telha. Aracajú, Barra dos Coqueiros, Divina Pastora, Itaporanga d'Ajuda, Laranjeiras, Riachuelo, Santa Rosa de Lima e São Cristóvão. Itabaiana, Campo de Brito, Areia Branca, São Miguel do Aleixo,
Ribeirópolis, São Domingos, Pinhão, Nossa Senhora Aparecida, Moita Bonita, Macambira, Malhador, Frei Paulo, Carira e Pedra Mole. Arauá, Boquim, Cristinápolis, Estância, Indiaroba, Itabaianinha, Pedrinhas, Santa Luzia do Itanhy, Tomar do Geru e
Umbaúba. Salgado, Tobias Barreto, Riacho do Dantas, Poço Verde e Simão Dias.
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